O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Lei 4.090/62 a todo cidadão que trabalha com carteira assinada, em regime de CLT. Equivale a 1/12 avos de remuneração por tempo de serviço, contado a partir do 15º dia do início das atividades do funcionário. Ou seja, o funcionário que trabalha na empresa há 12 meses, receberá a quantia correspondente a um salário inteiro. Já quem tem menos de 12 meses na empresa, recebe o valor proporcional, desde que tenha ao menos 15 dias trabalhados.

Também conhecido como salário extra ou gratificação de Natal, o décimo terceiro salário é pago no final do ano, de uma única vez ou em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda não deve exceder o dia 20 de dezembro. Além disso, também sofre dedução de INSS e Imposto de Renda, e é considerado no cálculo do FGTS nos meses de seu recebimento.

Ao deixar a empresa antes de receber o benefício, seja por demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o funcionário receberá em sua rescisão o valor de seu 13º salário proporcional, a partir de janeiro até o mês de sua saída (considerando “mês” o período de 15 ou mais dias).

Também é possível receber um adiantamento do salário extra juntamente com o pagamento de férias. Para isso, é necessário que o funcionário expresse sua vontade ao seu empregador no período adequado, conforme o sindicato de sua classe profissional ou regras da empresa.

13º salário: o que isso muda na minha vida

É importante saber que todo funcionário que trabalha com carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro salário. Por ser pago no final do ano, quando podem surgir mais despesas do que o normal, esse dinheiro extra é muito proveitoso, porém deve ser gasto com moderação, evitando o endividamento.

O cálculo para saber o quanto o funcionário receberá do décimo terceiro salário é feito da seguinte maneira: é preciso dividir o salário integral por doze e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Atente-se também ao seu Termo de Rescisão, quando houver, fazendo o mesmo cálculo para verificar se os valores proporcionais do benefício estão corretos.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem esse benefício, além de famílias participantes do programa social Bolsa Família. Além disso, mulheres que tiveram licença-maternidade não têm seu décimo terceiro prejudicado pelo período que ficaram fora da empresa, recebendo o valor adequado conforme seu tempo de serviço normalmente.

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