Pelas leis brasileiras, uma pessoa com doença incurável ou terminal não pode tomar nenhum tipo de decisão definitiva para acabar com seu sofrimento. A Constituição declara que o direito à vida é inviolável, e não há lei no país para autorizar a eutanásia, quando a morte é praticada com autorização do paciente ou familiares para abreviar uma situação de agonia ou de doença incurável. Já a possibilidade de escolha sobre quão extensos devem ser os tratamentos médicos de manutenção da vida, caso o paciente fique em coma ou não tenha mais tratamento para seu caso, existe no Brasil: a ortotanásia.
Embora não exista legislação aprovada e sancionada sobre o tema, a Resolução 1.995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), dispõe sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), que têm servido de parâmetro para orientar a classe médica e os advogados sobre como lidar com a vontade declarada de pacientes em estado terminal.
De acordo com Cláudia Stein, advogada especializada em direito de família e sucessões, sócia do escritório Stein, Pinheiro e Campos, a pessoa pode declarar seu desejo, mas isso exige um certo planejamento. “Ela deve fazê-lo por escrito, acerca dos cuidados e tratamentos que deseja receber se estiver em estado terminal e impedida de manifestar sua livre vontade. As Diretivas Antecipadas de Vontade estão circunscritas a tal hipótese, mas livres dentro das convicções do declarante”, explica.
O ideal, segundo a advogada, é que pessoa de confiança tenha uma cópia ou cópias do documento para que ele seja apresentado corretamente no momento em que isso se fizer necessário.
“Se o declarante estiver premido de manifestar sua vontade, assim ele pode avisar aos profissionais de saúde responsáveis pelo respectivo cuidado. Caso a pessoa conte com um médico de confiança, é indicado que também deixe uma via da declaração com ele”, aconselha Cláudia Stein.
A especialista ressalta que a resolução que estabelece as DAVs diz que os médicos deverão considerá-las sob certos parâmetros. “O atendimento às diretivas é decisão do médico, a quem compete levá-las em conta, desde que não haja violação ao Código de Ética Médica”, observa. Confira a seguir o que diz a resolução do CFM:
. As declarações do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
. Quando o paciente tem condições de falar diretamente e com autonomia, o médico registra as DAVs no prontuário.
. Manter DAVs por escrito e com cópias com pessoas de confiança é importante, pois quando essas vontades não são declaradas, a decisão sobre tratamentos e procedimentos fica a cargo de terceiros – ou algum familiar comunica a vontade do paciente ou os médicos recorrem às comissões de ética da instituição de saúde ou do Conselho Regional de Medicina para poder decidir quando não existe consenso entre familiares e responsáveis.
Informação ao alcance de qualquer um, importante e pouco conhecida, diz respeito ao testamento vital (ortotanásia), que qualquer cidadão pode fazer em cartório. Nele, a pessoa faz uma declaração prévia de sua vontade para o fim da vida, que deve ser obedecida por familiares e médicos.