Jornal Estado de Minas

Carpinteiro que teve dedos amputados por serra elétrica será indenizado em R$ 230 mil

A empresa foi responsabilizada pelo acidente de trabalho porque colocou em risco o funcionário. A indenização é por danos morais , materiais e estéticos

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Um carpinteiro, que teve dois dedos amputados por uma serra elétrica em um acidente de trabalho em Belo Horizonte, será indenizado em R$230 mil pela empresa
A Justiça entendeu que a construtura expôs o funcionário ao risco por causa da atividade desempenhadaDe acordo com o processo, além de perder os dedos o empregado ficou com os movimentos da mão e braço prejudicados

O trabalhador ajuizou ação pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes do manejo da serraA construtora recorreu alegando que o empregado manuseou a serra circular elétrica espontaneamente, sem qualquer ordem, e que ele tinha treinamento apenas para o uso da serra circular manualA empresa disse não ter culpa no acidente de trabalho, mas o magistrado não lhe deu razão

O desembargador e relator do processo, Júlio Bernardo do Carmo, apurou que a serra elétrica utilizada não tinha proteção, ficando o trabalhador exposto a diversos riscosO magistrado lembrou que "no cenário geral brasileiro, uma pessoa morre por acidente de trabalho a cada três horasE os setores de construção civil, indústria e transportes foram os que registraram os maiores índices de acidentes laborais nos últimos anos em todo o país, segundo dados do Ministério da Previdência".

Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) fixou a reparação por danos materiais em R$ 150 mil, a ser paga de uma só vez, por danos morais em R$50 mil e por danos estéticos em R$ 30 milEssa é uma decisão de segunda instância e não cabe mais recurso nos tribunais de Minas Gerais