O trabalhador ajuizou ação pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes do manejo da serraA construtora recorreu alegando que o empregado manuseou a serra circular elétrica espontaneamente, sem qualquer ordem, e que ele tinha treinamento apenas para o uso da serra circular manualA empresa disse não ter culpa no acidente de trabalho, mas o magistrado não lhe deu razão
O desembargador e relator do processo, Júlio Bernardo do Carmo, apurou que a serra elétrica utilizada não tinha proteção, ficando o trabalhador exposto a diversos riscosO magistrado lembrou que "no cenário geral brasileiro, uma pessoa morre por acidente de trabalho a cada três horasE os setores de construção civil, indústria e transportes foram os que registraram os maiores índices de acidentes laborais nos últimos anos em todo o país, segundo dados do Ministério da Previdência".
Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) fixou a reparação por danos materiais em R$ 150 mil, a ser paga de uma só vez, por danos morais em R$50 mil e por danos estéticos em R$ 30 milEssa é uma decisão de segunda instância e não cabe mais recurso nos tribunais de Minas Gerais