A ação foi proposta pelo procurador da República Tarcísio Henriques Filho e pelo promotor de Justiça Leonardo Duque Barbabela, várias empresas realizam as vitorias com autorização, por tatos normativos, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)Porém, para a execução do serviço era cobrada uma taxa “extra” superior a R$ 150.
A inspeção por empresas cadastradas é de praxe em todo paísNa ação, o procurador e o promotor de Justiça afirmam que em uma ano de atividade mais de R$ 5 bilhões seriam arrecadados pela prestadora de serviçoDestes, R$ 500 milhões em Minas
O juiz federal Guilherme Mendonça Doehler acatou a ação e reconheceu a inconstitucionalidade do serviçoO magistrado estipulou uma multa de R$ 1 mil contra a União caso a medida seja descumprida