A média de prisões por não pagamento de pensão alimentícia teve um salto de quase 30% em Minas neste ano. Nos primeiros 56 dias de 2014 houve 923 detenções, média de 16,5 por dia, segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Em cinco anos, a maior média diária tinha sido de 13,3 em 2011, quantidade que vinha caindo, para 13 em 2012 e 12,8 no ano passado. O aumento ocorre em meio ao debate sobre o relaxamento nas normas para a detenção dos devedores, que hoje é cumprida em regime fechado, mas pode ser alterada para o semiaberto. A votação das novas regras, que estava prevista para esta semana na Câmara dos Deputados, ficou para depois do Carnaval, mas os números mineiros dão a dimensão do potencial de polêmica da proposta.
Se a média diária de prisões em 2014 se mantiver até dezembro, o número de detidos superará os 6 mil, bem mais que o registrado em 2013 (4.691), 2012 (4.767), 2011 (4.865), 2010 (4.519) e 2009 (3.331). Na tarde de ontem, havia no estado 182 presos por débito com a pensão alimentícia, segundo a Seds. Diante do aumento, a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) mantém em pauta o projeto de construir o Centro de Referência para Devedores de Alimentos, com cerca de 100 vagas só para esse tipo de infrator. A proposta vem sendo cogitada pelo menos desde 2012, mas ainda não há prazo nem local definido para a construção da nova unidade.
No estado, esses presos ficam em celas separadas dos demais internos, embora isso não seja exigido em lei.
O código atual define que, três dias após ser intimado pela Justiça a quitar a dívida, o inadimplente seja preso em regime fechado. Ele se salva da punição se pagar o que deve, se provar que já quitou a dívida ou se justificar a impossibilidade de fazer o pagamento. Em Brasília, a bancada feminina na Câmara tenta manter as regras, com a condição de que o preso seja separado dos internos comuns. As parlamentares defendem que o plenário aprove emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e têm o apoio do relator do projeto, Paulo Teixeira (PT-SP). "Essa prisão é uma estratégia para que a pensão seja paga. Há muitas pessoas que ficam relutantes, mas, quando vem a decretação de prisão, o dinheiro aparece imediatamente. A mudança para o regime semiaberto provocará perda na força da cobrança", avalia Teixeira.
QUEDA DE BRAÇO A questão gera polêmica entre os congressistas. O deputado Fábio Trad (PMDB-MS), presidente da comissão especial que apreciou o projeto do novo código, defende o regime fechado apenas para reincidentes. "O semiaberto me parece o remédio mais equilibrado. Ao longo do dia, o preso terá mais condições de buscar recursos para pagar o débito.
Nunes é contrário à implantação do regime semiaberto. "Ele é uma forma menos coercitiva de obter o pagamento da obrigação", aponta. É a mesma opinião de Newton Teixeira Carvalho, que foi juiz da 1ª Vara de Família de BH por 14 anos e hoje é desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas. %u201CCom o semiaberto, a pessoa pode preferir cumprir a punição do que pagar. O regime fechado funciona. Vi muitos casos em que, com a ameaça de prisão, o dinheiro surgiu imediatamente ou, pelo menos, o devedor sugeriu o parcelamento da dívida", opina. A avaliação é reforçada pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Rodrigo da Cunha: "A maioria dos inadimplentes tem condições, mas não paga por má vontade, irresponsabilidade. Com o semiaberto, pode ser que se sintam pouco pressionados".
A regra atual pode ser rígida, mas nem sempre funciona.