Perto de completar quatro anos, uma das maiores saidinhas de banco registradas em Minas Gerais ganha um novo capítulo. O funcionário do Instituto Mineiro de Desenvolvimento (IMDC) que perdeu mais de R$ 800 mil em um assalto em setembro de 2010 será indenizado em R$ 15 mil por danos morais pelo banco onde realizou o saque. As investigações confirmaram que a tesoureira da agência repassou as informações sobre o saque atendado a um dos assaltantes, que era seu namorado.
Leia Mais
Mulher que liderava quadrilha especializada em saidinhas de banco é presa no GoiâniaAssaltante leva R$ 820 mil em saidinha de banco no FuncionáriosPolícia suspeita que ex-presidente do IMDC pode ter cometido outros estuprosEx-presidente do Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania é suspeito de estuproCasal é condenado a indenizar filhos de vítima de acidente Dupla é presa no Parque Municipal após tentativa de assalto no Centro de BHO dinheiro foi entregue em uma mala preta, repassada pela tesoureira do banco. O funcionário entrou em um carro que o aguardava na porta do banco e voltou para o Instituto Mineiro de Desenvolvimento, no Bairro Funcionários, Região Centro-Sul da capital. Ao entrar no hall do edifício, ele foi rendido por dois assaltantes armados e obrigado a entregar o dinheiro. Os homens fugiram em uma moto.
O inquérito policial revelou que a tesoureira do banco fornecia informações para uma quadrilha que praticava saidinhas de banco, da qual ela e o namorado participavam. A mulher havia sido absolvida do crime em primeira instância, mas acabou condenada em novembro de 2012 pela 7ª Câmara Criminal do TJMG a sete anos de reclusão. Os desembargadores entenderam não haver dúvida de que ela ajudou os integrantes da quadrilha no assalto. Considerada foragida, ela foi localizada e presa em 2013.
Na ação em que pede danos morais, o funcionário do IMDC alega que confiou nos serviços oferecidos pelo banco, que não cumpriu com sua obrigação de dar segurança a quem saca valores. A vítima do crime ainda ressalta o fato de ter passado por um grande abalo ao ter uma arma apontada para sua cabeça diante das testemunhas do assalto.
DECISÃO Conforme o Tribunal de Justiça, o banco alegou ser parte ilegítima do processo, pois o assalto aconteceu fora da agência, onde a responsabilidade pela segurança do cidadão é do Estado. A instituição também afirmou que os prejuízos aconteceram por causa de outras pessoas e não do banco, que também foi vítima do crime, não o causador.
Na sentença proferida em outubro do ano passado, o juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que, diante da condenação da tesoureira, a instituição financeira é responsável pelos danos causados pela funcionária. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Insatisfeito com o valor, o funcionário do instituto recorreu. Assim, o desembargador Luiz Artur Hilário, relator do recurso, aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais