Os critérios adotados para a distribuição do repasse aos estados e municípios em situação de emergência foram a existência de desabrigados e desalojados, o risco de desabastecimento de água e a população dos municípios, detalhados na Portaria 1.994/2015.
A medida, publicada hoje no Diário Oficial da União, determina que os recursos serão repassados em parcela única para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), que adotará as medidas necessárias para a transferência para as prefeituras..