Um dinamarquês que incinerou o Alcorão em um vídeo publicado no Facebook será julgado por blasfêmia, algo que não ocorria no país desde 1971, anunciou nesta quarta-feira a Procuradoria.
A Procuradoria-geral argumentou em um comunicado que "a destruição por fogo de livros santos como a Bíblia ou o Alcorão pode constituir uma violação da lei sobre a blasfêmia" por meio de "injúria pública ou ultraje a uma religião".
"As circunstâncias neste assunto nos conduzem a decidir o requerimento de uma acusação que facilitará se pronunciar ao tribunal", afirmou o procurador-geral Jan Reckendorff.
Em dezembro de 2015, o acusado de 42 anos, cuja identidade não foi revelada, queimou um exemplar do Alcorão em seu jardim, antes de enviar o vídeo pela conta do Facebook de um grupo chamado "Sim à liberdade, não ao Islã".
O artigo 140 do Código Penal dinamarquês sobre a blasfêmia prevê uma pena de prisão de, no máximo, quatro meses, mas a Procuradoria recomenda aplicar uma simples multa.
O processo acontecerá em Aalborg em uma data indeterminada.
Esta é a quarta vez em cerca de 80 anos que a Justiça dinamarquesa processa alguém pelo artigo 140.
Em 1938, quatro pessoas foram condenadas por escritos antissemitas.
Em 1971, dois responsáveis da rádio pública foram sancionados por divulgar uma canção onde é mencionada a sexualidade de uma mulher e sua recusa a toda autoridade divina.
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