O vencimento de uma medida provisória que liberava verba para o custeio do transporte gratuito para pessoas acima de 65 anos não significa que idosos terão de pagar pela passagem.
Essa alegação foi visualizada mais de 1,2 milhão de vezes nas redes sociais desde meados de fevereiro de 2023, mas a gratuidade é assegurada pela Constituição e pelo Estatuto do Idoso e não será afetada.
Na verdade, o subsídio de caráter emergencial visava atenuar o impacto do aumento do preço dos combustíveis. Antes dessa medida entrar em vigor, estados e municípios já cobriam o gasto da gratuidade para idosos.
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Mas, o fim desta medida não afeta a gratuidade do transporte público coletivo para pessoas acima de 65 anos, direito que é garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso.
A MP n° 1134, de 25 de agosto de 2022, tinha o objetivo de diminuir o impacto do aumento dos preços dos combustíveis, conforme justificou o governo do então presidente Jair Bolsonaro (2019-2022). A medida concedia R$2,5 bilhões para custear a gratuidade do transporte público e para garantir o pagamento do auxílio emergencial a caminhoneiros e taxistas.
Esse tipo de medida é editada pelo Presidente da República em situações de urgência, por isso as MPs têm validade de 120 dias e são encerradas se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado depois desse período.
O congresso comunicou que a MP perdeu a vigência em 2 de fevereiro e, no último dia 15, Pacheco oficializou o encerramento da medida.
Procurado pelo AFP Checamos, Francisco Christovam, presidente-executivo da Associação Nacional de Transportes Urbanos (NTU), explicou que, antes da MP, a gratuidade era subsidiada pelos estados e municípios, que costumam dividir o valor entre passageiros pagantes.
'Ano passado, foi promulgada a Emenda Constitucional 123, que instituiu um auxílio para estados e municípios custearem a gratuidade do transporte público. Então, pela primeira vez, o governo federal destinou recursos para que estados e municípios pudessem cobrir o custo, que é justamente esses 2,5 bilhões que a MP liberou para um aporte emergencial referente a 6 meses'.
O fim da medida não interfere, contudo, na gratuidade, assegurou Christovam: 'Esse direito não foi revogado, é um direito constitucional e continua valendo independente da questão da medida provisória'.
Após a viralização da alegação, o site Diário do Transporte atualizou o texto replicado nas redes explicando que a gratuidade para idosos não vai acabar: 'Não é o fim da gratuidade do transporte para pessoas com 65 anos ou mais, garantida por lei federal. É apenas a perda de efeito da MP do auxílio'.