No entanto, a recomendação expedida pelo procurador da República Carlos Roberto Diogo Garcia aos prefeitos pede que os municípios adotem as providências necessárias ao cumprimento dos termos da Lei 11.664/2008, que garante a realização do exame a partir dos 40 anos.
Segundo a lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar ainda a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre os cânceres do colo uterino e de mama, a realização de exame do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade, o encaminhamento a serviços de maior complexidade das mulheres cujos exames citopatológicos ou mamográficos ou cuja observação clínica indicarem a necessidade de complementação diagnóstica.
A recomendação foi enviada aos municípios de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Porangaba, Pratânia, São Manuel e Torre de Pedra. Todos tem 15 dias para informar o acatamento ou não da recomendação.