O Conselho Federal de Medicina (CFM) ampliou a possibilidade de cessão temporária de útero, conhecida como "barriga de aluguel". A partir de agora, mulheres que não puderem levar a gravidez adiante poderão recorrer a sobrinhas ou a filhas para a gestação por substituição. A regra atual permitia a cessão temporária de útero apenas de mãe, avó, irmã, tia e prima da paciente.
A mudança faz parte da resolução atualizada da Reprodução Assistida, que deverá ser publicada na sexta-feira, dia 10, no Diário Oficial da União (DOU). A nova regra torna mais clara e amplia as possibilidades do uso de técnicas de reprodução assistida.
Pessoas solteiras, por exemplo, também passam a ter direito a recorrer à "barriga de aluguel". Além disso, passa a ser prevista na resolução uma estratégia que na prática já era vista nos consultórios: pessoas sem problemas reprodutivos poderão recorrer ao congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos.
"Isso atende ao novo contexto social. Hoje, mais de 30% das mulheres decidem planejar a gravidez depois dos 30 anos, quando as chances de engravidar começam a se reduzir", afirmou o coordenador da Comissão para revisão da resolução de Reprodução Assistida, José Hiran da Silva Gallo. A estratégia do congelamento também é adotada por pacientes que vão passar por tratamentos que trazem o risco de infertilidade.
O texto reduz ainda o tempo necessário para que embriões sejam descartados de 5 para 3 anos. O prazo vale tanto para os casos da vontade expressa dos pacientes quanto nos casos de abandono.
A resolução do CFM sobre reprodução assistida é revista periodicamente. O texto atualmente em vigor é de 2015. Gallo acredita que a nova versão também torna mais clara as regras para gestação compartilhada, usada geralmente nos casos de casais homossexuais femininos. O embrião obtido a partir da fecundação do óvulo de uma mulher é transferido para o útero de sua parceria.
Estão mantidos os prazos para a idade máxima de doador na reprodução assistida: 35 anos para mulheres e 50 anos para homens. A idade máxima para mulheres receberem embriões é de 50 anos, mas o texto também deixa mais clara a possibilidade de exceções, como, por exemplo, no caso de a mulher reunir todas as condições de levar a gravidez adiante.
Estão cadastradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária 141 serviços especializados em reprodução assistida.