O decreto para facilitação da posse de arma de fogo, que deverá ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, poderá beneficiar possíveis indiciados ou condenados por essa prática, como o médium João de Deus, avaliam advogados. Em dezembro, a polícia apreendeu na casa de João de Deus dois revólveres calibre 32, um calibre 38, uma pistola 380, com capacidade para 12 tiros, e uma garrucha calibre 22, que tinha a numeração raspada.
Especialistas apontam que, dependendo do conteúdo do decreto de Bolsonaro, seu efeito poderá ser retroativo.
Leia Mais
Toffoli homologa pedido de desistência de habeas corpus para João de DeusPolícia Civil indicia João de Deus e mulher por posse ilegal de armasJoão de Deus vira réu por violação sexual e estupro de vulnerávelPGR reitera posição contrária à prisão domiciliar de João de DeusJuíza diz não haver necessidade de transferir João de Deus para hospitalJustiça de Goiás aceita mais uma denúncia contra João de DeusMP recebe relato de abuso infantil em caso João de DeusA Polícia Civil de Goiás já indiciou o médium em dois inquéritos, um deles por manter em casa dois revólveres calibre 32, um calibre 38, uma pistola 380, com capacidade para 12 tiros, e uma garrucha 22 com numeração raspada.
"Como o presidente pretende facilitar a posse de armas de fogo, se o decreto extinguir condições hoje existentes, poderá beneficiar quem tenha sido indiciado ou condenado pela ausência dessas condições, mesmo que o crime tenha sido praticado antes da nova lei", observa o criminalista João Paulo Martinelli, professor do IDP-São Paulo.
A advogada Vera Chemim, constitucionalista e mestre em direito administrativo público pela FGV, concorda com Martinelli. "A flexibilização da posse de armas poderá vir, no curto prazo, a beneficiar pessoas que foram indiciadas pela Polícia Civil ou cuja denúncia do Ministério Público for ou vier a ser aceita pela Justiça, declarando-as rés em ação penal", ela argumenta.
Para Vera Chemim "trata-se do caráter de retroatividade da lei penal, apenas no sentido de beneficiar o réu".
"Assim, réus que foram indiciados ou denunciados por posse ilegal de armas, como é o caso de João de Deus, terão a chance, a depender de cada situação, de se livrar das acusações, desde que satisfaçam todos os requisitos cumulativos que estão dispostos no referido decreto", alerta a constitucionalista.
Vera Chemim, porém, anota que "o benefício se tornará válido somente quando o Congresso Nacional transformar o decreto em lei, ou, no mínimo, mudar a redação do artigo constante no Estatuto de Desarmamento"..