Medida do presidente Jair Bolsonaro alterou nesta quinta-feira, 12 o decreto de 2008 que dispunha sobre crimes ambientais, a fim de criar núcleos de conciliação para discutir as multas aplicadas e modificar o programa de conversão de multas. O texto define que, antes de qualquer manifestação da defesa do autuado, os núcleos de conciliação - que terão sempre data e horário definido - poderão analisar a multa para confirmá-la, ajustá-la ou anulá-la, após pronunciamento da Procuradoria-Geral Federal.
Caso se mantenha o processo, caberá ao núcleo explicar a multa ao autuado e apresentar soluções para encerrar o caso, como "desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente". O governo não esclareceu como vai fazer tantas audiências - o Ibama aplica 14 mil autuações por ano -, mas o decreto prevê até uso de "meio eletrônico".
Conversão de multas
O documento estabelece ainda que quem aderir à conversão receberá um desconto de até 60%, conforme a velocidade em que isso ocorrer. E altera a proposta de 2017 a respeito.
De acordo com o documento, a conversão se dará "pela implementação, pelo próprio autuado, de projeto de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente" ou "pela adesão do autuado a projeto previamente selecionado". Uma das inovações é a possibilidade de aprovação de projetos não só de ONGs, mas de empresas.
"A permanência da conversão indireta é, em princípio, uma boa notícia.