A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou, por unanimidade, decisão em primeira instância que acatava pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, contra irmão da parte autora, que proferiu afirmações ofensivas via Whatsapp.
Os magistrados entenderam que necessidade de reparação "fomentaria ainda mais as desavenças familiares, não contribuindo para a pacificação de conflitos". As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo.
Precedentes da Corte paulista apontam no sentido de que "desentendimentos entre familiares são insuficientes para a configuração de dano moral indenizável".
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Tribunal mantém indenização a bancária chamada de burra por ter engravidadoJustiça nega indenização por propaganda erótica na TV do restauranteEstudante que teve dedo amputado em banco da escola ganha indenização na JustiçaDe acordo com os autos, um dos irmãos - parte autora - ajuizou ação de indenização por danos morais contra o outro após se sentir ofendido por causa de mensagens enviadas via Whatsapp a um outro irmão.
Os irmãos discordam quanto à gestão dos bens da genitora, que teve interdição declarada.
O relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, em seu voto notou que as partes vêm "passando por um momento bastante delicado e sensível, em que os ânimos, de fato, estão à flor da pele".
Justamente por isso, afirmou o magistrado, "qualificar as afirmações realizadas pelo apelante como ilícito caracterizador de dano moral a ser indenizado apenas contribuirá para o fomento da discórdia existente entre as partes, sem que se conduza a um efetivo apaziguamento, em clara contrariedade ao que deve ser a finalidade precípua de um processo judicial: a pacificação de conflitos".
O desembargador ainda pontuou que as ofensas proferidas se deram no "contexto de um desentendimento familiar, retratando, antes, uma bravata sua, do que propriamente um ato ilícito a ensejar reparação". Completaram a turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Paulo Alcides.