Num julgamento anterior, o TCU havia considerado o contrato irregular e arredondado os valores a serem devolvidos pela DNA para R$ 4,4 milhões. Mas, ao reavaliar a decisão, em julho, a ministra Ana Arraes - mãe do governador de Pernambuco e presidente do PSB, Eduardo Campos -, fez uso de uma lei de 2010, que mudou a legislação que regula os contratos de publicidade das empresas públicas. Ela considerou que o processo era legal. Os advogados de Marcos Valério pediram ao STF que incluísse a decisão nas alegações da defesa do empresário no processo do mensalão, o que foi aceito pelo ministro Joaquim Barbosa.
A suspensão do acórdão do TCU ocorreu porque Júlio Marcelo, procurador do Ministério Público junto ao tribunal, recorreu da decisão tomada no mês passado em benefício de Marcos Valério. Ele argumentou que a lei não poderia retroagir para beneficiar o réu, por se tratar de processo penal. Como a Secretaria de Recursos aceitou a apelação do procurador e a distribuiu a Cedraz, este determinou que a decisão fosse suspensa até novo julgamento, o que é previsto pelo regimento interno do TCU.
Em seu relatório, Ana Arraes argumentou que a lei aprovada em 2010 com novas regras para a contratação de agências de publicidade pela administração pública esvaziou a irregularidade apontada anteriormente pelo próprio TCU. Um dos artigos da lei diz que as regras alcançariam "contratos já encerrados". Esse artigo foi usado pela ministra do tribunal para considerar regulares as prestações de contas do contrato do Banco do Brasil com a DNA Propaganda Ltda.