Para o senador, situações como o desastre de Mariana, as prefeituras não têm que ser ressarcidas pelos gastos com as obras reconstrução, como prevê a atual legislação (Lei 9.605/1998). Elas devem, de acordo com o senador, receber o valor das multas imediatamente ao reconhecimento da situação de emergência e diretamente nos cofres municipais, sem que os recursos tenham que passar primeiro pelos fundos Naval ou Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
As medidas sugeridas por Fernando Bezerra, em benefício a municípios como aqueles atingidos pelo rompimento da barragem da Mineradora Samarco, serão apresentadas na forma de substitutivo a projeto de lei (nº 741), apresentado ano passado por Anastasia, com o intuito de aprimorar a matéria proposta pelo colega tucano..