O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e deferiu medida cautelar nesta quinta, 26, suspendendo o trecho mais polêmico da MP 928/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que impôs restrições à Lei de Acesso à Informação em meio à pandemia da Covid-19. O item previa a suspensão de prazos de resposta, a necessidade de reiterar pedidos após o estado de calamidade, e indicava que não seriam conhecidos recursos interpostos contra negativas aos pedidos de informação.
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PP vai ao Supremo para suspender prazos de MPs que não tratem de coronavírusZema não endossa críticas a Bolsonaro e faz lista de prioridades de MinasEstudos não dão aval a pronunciamento de BolsonaroCoronavírus: segurança de Bolsonaro é internado em estado grave"A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos", pontua o ministro.
Segundo ele, o dispositivo acaba por inverter "a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade".
Ao questionar o trecho no Supremo, a OAB alegou que a MP publicada por Bolsonaro na segunda, 23, cercearia os direitos constitucionais à informação, à transparência e à publicidade por "suspender os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação, violar o devido processo legal ao impedir o conhecimento de recursos interpostos contra esta negativa de resposta, impor ônus excessivo ao cidadão ao exigir a reiteração do pedido quando findo o estado de calamidade pública".
Especialistas em transparência pública e dados abertos classificaram como "desnecessária", "equivocada" e "desproporcional" a medida que previa todo órgão federal com funcionários em quarentena ou em home office poderia descumprir prazos definidos em lei para o envio de documentos públicos.