A atriz e cantora Larissa Manoela revelou em entrevista em rede aberta de televisão que rompeu com os pais, os administradores de sua carreira e fortuna. A artista abriu mão de todo o seu patrimônio acumulado nos últimos 18 anos, estimado em R$ 18 milhões, para evitar uma briga judicial.
“Eu tinha de pedir autorização para qualquer tipo de pagamento“, relatou Larissa Manoela ao Fantástico, da Rede Globo.
A atriz buscou um escritório de advocacia e pediu ao contador os contratos sociais das três empresas das quais era sócia. Uma delas era uma holding familiar, com partes divididas entre ela, a mãe e o pai, em cerca de 33,33%.
Mesmo a empresa que pertencia só à Larissa contava com uma cláusula que dizia que os pais tinham plenos poderes para tomar decisões sem prévia autorização da filha e proprietária da companhia. “Eu era a única sócia, mas eles eram 100% administradores dessa empresa. Então, por isso, eu era só comunicada. Eles podiam decidir, assinar e se comprometer por mim”, contou a atriz.
Gestão de patrimônio de menores: como funciona
Arthur Longo Ferreira, sócio e responsável pelas áreas de Direito dos Mercados Financeiro e de Capitais do HFL Advogados, explica que a gestão do patrimônio de menores pelos pais ou responsáveis legais envolve administrar os bens, investir dinheiro e tomar decisões financeiras em benefício do menor.
“O processo geralmente envolve a obtenção de aprovação legal para transações significativas, como a venda de propriedades. A gestão de patrimônio para menores normalmente continua até que eles atinjam a maioridade aos 18 anos, ou 16 anos em caso de emancipação”, diz.
Ferreira observa que é obrigação dos pais utilizar o dinheiro em benefício dos seus filhos menores de maneira responsável, seja para educação, cuidados de saúde, moradia e bem-estar geral da criança. Contudo, é crucial destacar que esses recursos não devem ser usados para benefício pessoal dos pais. “O controle é exercido para assegurar que os recursos sejam usados de forma apropriada e para o bem-estar do menor”, pondera.
Por outro lado, o especialista observa que não há uma definição legal do limite deste controle. “A premissa é de que os pais vão cuidar do patrimônio prezando pelo benefício do menor, e qualquer desvio nesse sentido deveria ser levado à apreciação do judiciário”, avalia Ferreira.
Limites na gestão
Apesar dos pais representarem a criança até os 16 anos, o aproveitamento dos recursos é limitado pelo princípio de que os bens devem ser preservados para os filhos e utilizados para seu bem-estar e sustento, segundo Felipe Varela Caon, Sócio do Serur Advogados.
“Isso implica na autorização para utilização dos bens, recebimento dos frutos (como aluguéis, juros de investimentos etc.) e tomada de decisão para a administração rotineira dos bens, como pagamento de contas, gerenciamento de investimentos, etc”, complementa.
Por outro lado, o especialista pondera que o fato de os pais receberem os frutos dos bens dos seus filhos é criticável, tendo em vista que isso pode gerar o enriquecimento indevido às custas de bens que não lhes pertencem.
“Cabe ressaltar que a atuação dos pais como desfrutadores dos bens dos filhos é uma responsabilidade que deve ser exercida de forma diligente, visando sempre ao bem-estar dos menores e à preservação de seus interesses futuros. Caso haja negligência ou má administração, pode ser necessário que terceiros, notadamente o Ministério Público, intervenham por meio da tomada de medidas judiciais para proteger os interesses dos menores”, diz Felipe.
Allan Teixeira, Head de Gestão Patrimonial da EQI Investimentos, avalia que o caso em si é de separação, devido ao litígio. “Como os pais administravam o patrimônio da atriz desde a sua infância, a partir dos 18 anos, não deveria haver mais discussão: o dinheiro é dela”, pontua.
O especialista diz que, de maneira que Larissa Manoela gerou os recursos, esses poderiam ser mantidos em uma empresa de seu nome, para que sejam transferidos em um momento de capacidade de administração. A holding pode cumprir esse papel para a divisão e administração de patrimônios familiares.
Quando o formato de holding familiar é criado, os bens e direitos que formam o patrimônio de uma família passam a pertencer à empresa – um CNPJ.
Desistência de patrimônio: melhor escolha?
Para além das complexidades empresariais e societárias existentes, a atriz Larissa Manoela desistiu de parte de seu patrimônio em favor dos pais porque entende que esta é uma forma de deixá-los seguros financeiramente. Isso porque os mais velhos abandonaram suas carreiras profissionais para se dedicarem à carreira da filha, que se iniciou ainda muito nova.
“Não se trata de uma questão de administração ou gerenciamento de patrimônio, mas do que ela entende ser devido do ponto de vista familiar”, diz Laísa Santos, advogada de Direito de Família do Schiefler. “Há meios jurídicos de se minimizar os impactos e consequências dessas escolhas, além dos riscos de novos conflitos, tanto do ponto de vista familiar quanto empresarial”, pontua a profissional.
Arthur Ferreira segue a linha da especialista, dizendo que “pode ser uma medida sensata para evitar desgastes emocionais e despesas legais relacionadas aos eventuais litígios“.
“Essa é uma decisão complexa que deve ser ponderada em consulta com assessores jurídicos, analisando todas as suas possibilidades e demais considerações, especialmente, com o fato dela ser herdeira necessária de seus pais. Com isso, parte do patrimônio destes é garantido a ela na sucessão”, conclui.