STF em xeque: entre o protagonismo democrático e a falta de controle
STF salvou a democracia em 2023, mas acumula poder sem fiscalização equivalente. Conflitos de interesse e ausência de código de ética ameaçam legitimidade
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Por Vinícius Ayala*
O Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa hoje um lugar singular no sistema político brasileiro: ao mesmo tempo que desempenha papel central na proteção da democracia, enfrenta questionamentos profundos sobre seus próprios limites institucionais, transparência e mecanismos de controle. Para compreender essa dualidade, é preciso mergulhar na estrutura de poder do tribunal, sua expansão recente e os dilemas éticos que ameaçam sua credibilidade.
A estrutura de poder e a composição da Corte
O STF não é apenas a última instância do Judiciário brasileiro – é uma instituição com poderes concentrados e critérios de seleção que mesclam requisitos técnicos e políticos. A indicação de ministros é prerrogativa do Presidente da República, mas depende de aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.
Os requisitos constitucionais estabelecem que o indicado deve ser brasileiro nato, ter entre 35 e 75 anos de idade e possuir "notável saber jurídico e reputação ilibada". Embora a Constituição de 1988 não exija explicitamente formação em direito, a prática consolidada e a interpretação doutrinária consideram imprescindível que o candidato tenha se notabilizado na área jurídica.
Internamente, o tribunal se organiza em duas estruturas decisórias: o plenário, composto pelos 11 ministros, e duas turmas, cada uma com cinco ministros. O presidente do STF é eleito por seus pares para um mandato de dois anos, sem possibilidade de reeleição imediata. Essa distribuição interna visa equilibrar a concentração de poder, mas não elimina tensões sobre a autonomia decisória de cada ministro.
A competência originária do STF é vasta e inclui o julgamento de crimes comuns das mais altas autoridades da República: presidente, vice-presidente, membros do Congresso Nacional, procurador-geral da República, ministros de Estado e os próprios ministros do Supremo. É importante destacar que crimes de responsabilidade do presidente seguem outra rota – são julgados pelo Senado Federal, como ocorreu no impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.
Recentemente, a corte expandiu sua atuação administrativa de forma controversa ao criar, por ato unilateral da presidência, o Núcleo de Soluções Consensuais de Conflitos (Nusol). Sem previsão constitucional ou legal específica, o órgão atua "negociando" a constitucionalidade de leis – um papel que não encontra paralelo na tradição do controle de constitucionalidade abstrato e objetivo.
O protagonismo como sintoma do vazio político
O papel expandido que o STF assume hoje não surgiu por acaso. Em grande medida, é consequência direta da degradação dos canais políticos tradicionais e da incapacidade das instituições representativas de encerrar conflitos dentro de seus próprios limites.
Quando o sistema político não consegue concluir disputas – seja por paralisia institucional, seja por cálculo estratégico –, essas questões se deslocam naturalmente para o Judiciário. O STF se torna, então, o "foro de encerramento" para temas que vão desde regras eleitorais até crises agudas de governabilidade.
Durante o governo Bolsonaro, essa dinâmica atingiu níveis sem precedentes. O tribunal assumiu um papel reativo e atípico, abrindo inquéritos de ofício e tomando decisões monocráticas expansivas para frear abusos do Executivo que outras instituições, como a Procuradoria-Geral da República, não contiveram. O STF funcionou, na prática, como "instituição de contenção" de última hora.
Mas essa atuação não foi uniforme ao longo do tempo. No impeachment de Dilma Rousseff, a corte optou pela autocontenção procedimental, validando um processo político amplamente criticado por juristas, mas respeitando a margem de manobra das instituições políticas. Já durante a Operação Lava Jato, houve uma expansão considerável da excepcionalidade processual em nome do combate à corrupção – expansão que depois exigiu que o próprio tribunal reconstruísse limites que haviam sido erodidos, como ocorreu na anulação das condenações de Lula.
O risco dessa trajetória está na consolidação de uma "narrativa heroica". Embora a atuação do STF nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 tenha sido vital para a preservação da democracia, converter essa resposta emergencial em identidade institucional permanente é visto como perigoso por cientistas políticos e juristas. Como observa Steven Levitsky, cortes constitucionais não devem ser "heroicas" – devem ser previsíveis, circunspectas e autolimitadas.
Crises de imparcialidade: quando conflitos de interesse minam a legitimidade
A legitimidade de qualquer corte suprema depende não apenas da correção de suas decisões, mas da percepção pública de imparcialidade. Nesse quesito, o STF enfrenta turbulências graves.
O caso mais emblemático envolve o ministro Dias Toffoli e o Banco Master, liquidado pelo Banco Central. Toffoli relatou um inquérito sobre o banco e, simultaneamente, foi fotografado usando um jatinho particular pertencente a um advogado ligado ao caso. Posteriormente, revelou-se que familiares do ministro venderam participações em um resort ao cunhado do dono do banco.
Mais grave ainda é o caso envolvendo a esposa do ministro Alexandre de Moraes. Viviane Barci de Moraes, por meio de sua empresa, teria firmado contratos mensais de R$ 3,6 milhões com o próprio Banco Master – enquanto processos relacionados à instituição tramitavam sob relatoria ou influência de seu marido.
Especialistas apontam que, no STF, a suspeição é frequentemente tratada mais como disputa política do que como questão processual. Os ministros raramente aplicam as regras de impedimento a si mesmos, confiando na "autoridade do cargo" e na "gramática reputacional" para blindar-se de questionamentos. Essa postura contrasta frontalmente com o princípio segundo o qual "a luz solar é o melhor dos desinfetantes" – quanto maior a concentração de poder, maior deve ser a transparência.
O vácuo normativo: um tribunal sem código de ética próprio
Existe hoje um paradoxo institucional profundo: o STF controla eticamente os demais poderes, mas permanece praticamente imune a controles equivalentes sobre si mesmo. Embora os ministros sejam submetidos ao Código de Ética da Magistratura Nacional, não existe um código específico para o Supremo que contemple as peculiaridades de seu poder e exposição pública.
Essa lacuna alimenta a percepção de "excepcionalismo constitucional" ou "isolacionismo legal" – a ideia de que o STF está, na prática, acima das regras que ele próprio aplica aos outros.
A comunidade jurídica internacional desenvolveu diretrizes consolidadas nos chamados Princípios de Bangalore sobre Conduta Judicial, que incluem sete pilares fundamentais: independência, imparcialidade, integridade, decoro, igualdade, competência e diligência.
Independência significa isenção de pressões externas e barganhas políticas. Um ministro não deve favores a quem o indicou, nem pode ser capturado por interesses corporativos ou econômicos.
Integridade e decoro exigem que o comportamento do ministro seja ético tanto no exercício da função quanto na vida privada. Isso inclui evitar "atalhos" como o uso de aeronaves de empresários para fins pessoais ou a manutenção de vínculos comerciais que possam gerar aparência de conflito de interesse.
Igualdade impõe tratamento isonômico entre as partes. Não pode haver privilégios processuais para bilionários representados por grandes bancas de advocacia em detrimento de vítimas desprovidas de recursos ou tutela institucional.
Dentro do próprio STF, há divisão sobre a necessidade de um código específico. O ministro Edson Fachin defende publicamente a criação de normas de conduta mais rígidas como forma de "voltar ao básico" e recuperar a confiança pública. Já o ministro Alexandre de Moraes reagiu duramente às sugestões, afirmando haver "má-fé" nas acusações sobre julgamentos envolvendo parentes e interesses privados.
O dilema do recuo: como devolver poder sem criar vácuos perigosos
O grande desafio institucional do STF nos próximos anos não será apenas agir, mas saber quando recuar. Como fazer uma instituição que acumulou vasto poder durante crises agudas retornar ao seu papel original sem criar novos vácuos perigosos?
Steven Levitsky, cientista político da Universidade de Harvard, defende o que chama de "recuo circunspecto". Segundo ele, o STF deve reconhecer publicamente que sua intervenção expansiva foi uma resposta emergencial e que, passada a crise, precisa adotar postura mais discreta. "Ninguém gosta de abrir mão do poder voluntariamente", observa Levitsky, "mas é exatamente isso que instituições democráticas maduras fazem."
O problema é que esse recuo não ocorre no vazio. A atuação do STF gerou reações internacionais inesperadas. O papel da corte na condenação de figuras políticas, especialmente Jair Bolsonaro, levou à ameaça de aplicação da Lei Magnitsky pelos Estados Unidos contra ministros do tribunal. Essa lei permite sanções contra autoridades estrangeiras acusadas de violações de direitos humanos – e setores bolsonaristas tentam enquadrar o Brasil como um "estado desonesto" em narrativas internacionais de desinformação.
Internamente, votos divergentes – como o do ministro Luiz Fux, que discordou da condenação de Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação – são naturais do processo judicial colegiado. Mas podem ser instrumentalizados politicamente para tentar desacreditar decisões majoritárias e minar a coesão institucional da corte.
Conclusão: entre salvar a democracia e ser controlado por ela
O STF vive hoje uma encruzilhada histórica. De um lado, desempenhou papel inegavelmente crucial na defesa da democracia brasileira durante uma das crises mais graves desde a redemocratização. De outro, enfrenta déficits crescentes de transparência, controle institucional e legitimidade social.
A solução não passa por enfraquecer o tribunal, mas por submetê-lo aos mesmos princípios que ele exige dos demais poderes: accountability, transparência radical sobre conflitos de interesse, código de ética robusto e reconhecimento de que nenhuma instituição – por mais importante – está acima das regras democráticas.
Como observam constitucionalistas, a grandeza de uma corte suprema não se mede apenas por suas decisões em momentos de crise, mas por sua capacidade de retornar à normalidade sem deixar um rastro de poderes permanentemente expandidos. O STF salvou a democracia. Agora precisa provar que pode ser salvo por ela.
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* Vinícius Ayala é advogado, mestre e professor de direito constitucional
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.
