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Luiz Carlos Azedo
Entre Linhas

Morte na Papuda deu um ''herói'' aos ''patriotas'' bolsonaristas

''Prisões por tempo indeterminado, sem condenação transitada em julgado, continuarão sendo arroz de festa nos presídios brasileiros''

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a quatro presos pelos ataques golpistas de 8 de janeiro. Relator das investigações sobre o 8 de janeiro, quando as sedes dos três Poderes da República foram invadidas e depredadas, Moraes vem sendo acusado pela oposição de adotar métodos autoritários nas investigações sobre os extremistas de direita. Os presos liberados terão que cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Jaime Junkes, Tiago dos Santos Ferreira, Wellington Luiz Firmino e Jairo de Oliveira Costa estavam na mesma situação do bolsonarista Cleriston Pereira da Cunha, de 46 anos, que morreu na segunda-feira, no Centro de Detenção Provisória II do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Todos cumpriam prisão preventiva por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro passado. Cleriston morreu durante o banho de sol. Segundo a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, teve um mal súbito e precisou de atendimento médico. Os médicos do presídio e, em seguida os bombeiros e o Samu, aplicaram o protocolo de reanimação cardiorrespiratória, sem sucesso.

Alexandre de Moraes, relator do inquérito, informou que Cleriston recebia atendimento médico regular na prisão. E também visitas regulares da mulher e das filhas. O problema é que em agosto, a defesa de Cleriston pedira revogação da prisão, sem prejuízo de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a defesa, Cleriston sofria com sequelas da COVID. Em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o pedido, mas ministro Moraes nada decidiu sobre o caso.

No domingo de 8 de janeiro, houve uma tentativa de golpe de Estado, mas ninguém morreu em confrontos com os agentes de segurança. A morte de Cleriston na Papuda, numa situação clara de prisão arbitrária, porém, deu um “herói” aos partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro. Simbolicamente, para a oposição, sua morte equivale ao suicídio de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que havia sido preso, despido, algemado, em 14 de setembro de 2017, durante a Operação Lava-Jato. A foto do magnífico reitor com uniforme de laranja ainda circulava nas redes sociais, quando seu suicídio reascendeu os debates sobre os métodos de policiais e promotores da força-tarefa de Curitiba, comandada pelo então juíz federal Sérgio Moro.

Até então, desde que a Lava-Jato fora deflagrada, em 2014, um assessor do ex-ministro Antonio Palocci, Branislav Kontic, e o almirante Othon Silva, o ex-presidente da Eletronuclear, haviam tentado o suicídio. A morte de Cancellier, porém, provocou uma onda de críticas de entidades, magistrados e políticos contra o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal. O Senado, àquela época, com 24 parlamentares investigados pela Lava Jato, aprovou um voto de pesar por Cancellier.

Processo legal

Para o ex-senador Nelson Wedekin, com quem Cancellier trabalhou por mais de uma década, a prisão do reitor fora violenta e arbitrária. A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma nota criticando o que chamam de “espetacularização do processo penal”. O resto da história sobre a Lava-Jato todos conhecem. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia sido condenado e preso, teve sua condenação anulada pelo Supremo, candidatou-se à Presidência e voltou ao Palácio do Planalto.

Prevaleceu o devido processo legal, que havia sido desrespeitado no decorrer da Lava-Jato. É mais ou menos o que vai acabar acontecendo com os réus do 8 de janeiro que não tiverem seus direitos respeitados, ainda que hoje exista gana dos ministros do Supremo contra os bolsonaristas que vilipendiaram, invadiram e depredaram a corte.

A Constituição Federal brasileira garante que ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV). Esse é o princípio que subordina todos os demais, com alcance amplo sobre a vida, a liberdade e a propriedade. Isso significa direito à citação e ao conhecimento da acusação; a um juiz imparcial; ao arrolamento de testemunhas e à elaboração de perguntas; ao contraditório (contrariar provas, inclusive); à defesa técnica; à igualdade entre acusação e defesa. Ninguém pode ser acusado ou processado com base em provas ilícitas, nem obrigado à autoincriminação.

Por essas e outras, nesta quarta-feira, por 52 votos a favor e 18 contrários, o Senado aprovou PEC (proposta de emenda à Constituição) que limita o poder monocrático dos ministros do Supremo para sustar decisões do Executivo e do Judiciário por medida cautelar. É uma reação do Congresso a decisões individuais contra os demais poderes. Entretanto, prisões por tempo indeterminado, sem condenação transitada em julgado, continuarão sendo arroz de festa nos presídios brasileiros. Hoje, o Brasil possui mais de 900 mil presos. Desse total, cerca de 44% são provisórios, ou seja, ainda não foram condenados, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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