Pablo Oliveira
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Pablo Oliveira é jornalista e iniciou sua carreira como assessor de imprensa, atuando com artistas e projetos culturais. Durante a pandemia, migrou para o jornalismo de entretenimento, assinando colunas nos portais UOL e IG Gente. Atualmente, é colunista
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Caio Castro leva invertida na Justiça e pode ter bens bloqueados

Ator é citado em processo envolvendo construtora da qual seria sócio; Justiça nega liminar, mas mantém Caio como réu no caso

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Um investimento fora das telinhas virou dor de cabeça para o ator Caio Castro. O artista foi citado em uma ação judicial movida por Renan Biazotti e Rafaela Salemme, que alegam terem sido prejudicados após adquirirem um imóvel da Nossolar Incorporação de Imóveis, empresa com a qual Caio estaria vinculado como sócio.

A informação foi revelada com exclusividade pela coluna de Fábia Oliveira, que teve acesso ao processo em andamento. De acordo com os autores da ação, o imóvel foi comprado por aproximadamente R$ 376 mil, mas a empresa teria deixado de cumprir uma etapa fundamental do processo imobiliário: o registro da incorporação, procedimento legal que formaliza a obra no cartório de imóveis.

Preocupação com a legalidade e patrimônio da empresa

A ausência do registro impossibilita a regularização da propriedade, o que gerou grande insegurança jurídica ao casal. Preocupados com a saúde financeira da incorporadora e a possível ausência de bens em nome da empresa, eles decidiram acionar judicialmente os supostos responsáveis, incluindo Caio Castro.

Reportagens citadas no processo apontam o ator como sócio da construtora, o que o coloca como figura central nas atividades empresariais da Nossolar e o vincula diretamente ao empreendimento contestado.

Pedidos na Justiça incluem multa e congelamento de bens de Caio Castro

Na petição inicial, os autores solicitaram que a incorporadora regularize o empreendimento com o devido registro e pediram, ainda, o bloqueio dos bens de Caio Castro e dos outros sócios da empresa. O casal também requer o pagamento de R$ 75 mil em multa, além da responsabilização direta dos três sócios envolvidos.

Como medida emergencial, foi solicitada uma liminar para o congelamento imediato dos bens dos réus e a obrigatoriedade do registro da incorporação.

Decisão judicial: sem bloqueio, mas com réu mantido

No último dia 4, o juiz responsável pelo caso acatou parcialmente o pedido e determinou que a empresa regularize a incorporação no prazo de 60 dias. No entanto, o magistrado negou o bloqueio de bens solicitado pelos autores.

Apesar disso, o juiz decidiu manter Caio Castro como réu na ação, levando em consideração as declarações públicas que apontam o ator como sócio ativo da construtora.

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As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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