Quando a empresa contrata um colaborador para o seu quadro de funcionários, ela deve abir uma conta salário em que o contratado consiga receber os pagamentos, pensões e o 13º salário da empresa. Essa é uma opção diferente da conta corrente que, por sua vez, cobra tarifas e exige a contratação de pelo menos um pacote básico de serviços.

A conta salário não pode ser aberta por um cliente comum, somente pela empresa. Geralmente, o colaborador deve levar um protocolo gerado pela empresa direto na agência bancária conveniada e solicitar a abertura. Por isso, se um funcionário é demitido ou muda de emprego, a empresa deve cancelar este serviço com a instituição bancária.

Por este motivo, o banco não pode cobrar taxas ou tarifas adicionais quando você deixar de usar a conta. Se isso acontecer, entre em contato com o Banco Central e faça uma reclamação.

Fique de olho!

Para evitar qualquer problema, confirme se a sua conta-salário será encerrada antes de sair do emprego atual. Lembre-se de sacar e utilizar todos os valores disponíveis na conta para que, quando ela for encerrada, você não perca parte do seu pagamento. Algumas empresas costumam aguardar um período de 30 dias após o desligamento do colaborador para cancelar a conta salário.

Contudo, avise seu chefe e peça o cancelamento. Se ainda assim não encerrarem a conta, você poderá fechá-la diretamente na agência.

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