O pagamento de impostos deve ser uma das preocupações de qualquer investidor que deseje manter sua situação regular. Para quem realiza operações na bolsa de valores, uma das questões mais relevantes envolve o DARF de ações.
A emissão do documento é obrigatória em situações de venda lucrativa dos ativos e tem que seguir regras específicas para que todos os tributos sejam apurados corretamente. Portanto, o melhor é se preparar por meio do conhecimento sobre o documento.
O que é DARF?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, conhecido como DARF, é um dos principais instrumentos para o recolhimento de impostos por parte da Receita Federal. Ele funciona como uma guia avulsa e pode ser emitido conforme a necessidade e as operações.
Ele deve ser utilizado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, em situações diversas. A guia de pagamento do Simples Nacional, por exemplo, é um DARF do tipo simples. Para tributos relacionados a investimentos e outras operações, usa-se o DARF comum.
Qual a relação entre DARF e ações?
O investimento em renda fixa costuma apresentar a cobrança de Imposto de Renda na fonte. Então, quando você resgata o valor, já o recebe com a dedução dos impostos devidos. Na bolsa de valores isso não acontece.
Nesse caso, para o pagamento de imposto é necessário emitir o DARF. A relação, portanto, entre o documento e as ações está nele ser meio de quitação do imposto devido. Há IR cobrado em ganhos de capital acima do limite de isenção em operações comuns ou em todo lucro do day trade.
Quando a emissão de DARF de ações é necessária?
Apesar da relevância, a emissão de DARF para ações não é obrigatória em todas as vezes. Primeiramente, é preciso que a negociação seja lucrativa. Afinal, o Imposto de Renda é cobrado apenas sobre o lucro.
Outra questão a observar é que as ações contam com um limite isento para os lucros com as vendas. Para as pessoas físicas que realizam operações comuns (que não são day trade), não são tributáveis os lucros sobre as vendas mensais de até R$ 20 mil.
Por outro lado, o day trade funciona de modo diferente. Se a venda ocorrer no mesmo dia da compra, há a incidência de imposto sobre o lucro, independentemente do valor. Além disso, a alíquota é maior: 20% para day trade, enquanto é de 15% para operações comuns.
Vale destacar que só existe a obrigatoriedade de IR quando houver lucro. As taxas e eventuais prejuízos, quando incluídos na declaração de imposto anual, podem ser compensados futuramente — o que reduz a base de cálculo.
Qual o prazo de pagamento do DARF?
O prazo para pagar DARF de ações deve ser observado para evitar juros e multas, além de prejuízos à situação fiscal como contribuinte. Portanto, saiba que você terá que pagar os valores do DARF devidos até o último dia do mês seguinte à operação.
Por exemplo, se você realizar uma operação com ações que seja tributável em janeiro, deverá pagar o DARF até o final de fevereiro.
Como gerar DARF de ações junto à Receita Federal?
Sabendo da importância do DARF para ações é fundamental entender como fazer a emissão do documento. Tudo começa com o download e a instalação do SiCalc, que é encontrado no próprio site da Receita Federal.
Depois, inclua as informações do seu município e selecione o DARF relacionado ao investimento em ação. No formulário que surgirá, insira o código 6015, que é válido para pessoas físicas nessa situação.
Você também deve adicionar quais foram os lucros obtidos com a venda das ações e o período no qual ocorreu a negociação. Apresente, ainda, seus dados pessoais e de identificação, como o CPF. E informe que o documento é referente ao imposto sobre operações na bolsa de valores.
Note que, diferentemente da renda fixa, a instituição financeira pela qual você investe pode não disponibilizar o informe com todos os valores de negociação. Portanto, cabe ao investidor ou especulador manter um registro com todas as operações e seus números, de maneira precisa.
Na sequência, selecione a alternativa relacionada ao cálculo e a opção DARF. Lembre-se de que as alíquotas variam. Logo, operações comuns geram DARFs diferentes de operações de day trade que possam ter acontecido no mesmo mês.
Como você viu, as negociações que são iniciadas e encerradas no mesmo pregão têm cobrança de 20% sobre os lucros. Já operações de swing trade e outras estratégias, com a venda ocorrendo em um pregão diferente da compra, apresentam imposto de 15%.
O DARF em ações desobriga a declaração de IR?
Como o DARF de ações permite fazer o pagamento de IR sobre operações tributáveis, é comum que surjam dúvidas quanto à declaração de ajuste que é realizada anualmente. Porém, o pagamento do DARF não exclui a necessidade de o contribuinte declarar ações no Imposto de Renda.
É preciso saber que o pagamento do imposto e a declaração são duas obrigações diferentes. Além disso, qualquer pessoa que faça operações na bolsa de valores é obrigada a realizar a declaração anual — independentemente de ter ganhos tributáveis ou não.
Assim, mesmo quem não precisou emitir DARF para pagar imposto deve informar seus dados à Receita Federal no período de a declaração. Isso permite que a instituição acompanhe seu patrimônio e a respectiva evolução.
Quem emitiu DARFs deve apresentar os lucros consolidados em cada mês, de acordo com as vendas efetuadas. O sistema fará um cálculo automático e, se você tiver quitado menos impostos que o obrigatório, terá que pagar um novo DARF. No caso oposto, poderá receber restituição de IR.
Após essas informações, você ficou sabendo que o DARF de ações é exigido quando ocorre uma venda tributável. Como a apuração dos impostos é obrigação do investidor ou especulador, é importante aplicar no seu dia a dia os conhecimentos sobre a emissão do documento!