entrevista/Denise Alves Horta, Desembargadora, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Os novos dirigentes da Justiça do Trabalho – Análise e expectativa

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Três ministros mineiros (Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Guilherme Caputo Bastos e José Roberto Freire Pimenta) assumiram as três principais posições do Tribunal Superior do Trabalho (TST), respectivamente, como presidente, vice-presidente e corregedor-geral. O que significa para Minas Gerais esse fato?


A eleição dos três ministros mineiros para os mais altos cargos da Justiça do Trabalho é de importância ímpar e tem implicações simbólicas e práticas. É a primeira vez na história da Justiça do Trabalho que esses cargos são ocupados por magistrados do mesmo estado de origem.

Essa representatividade reforça a confiança da sociedade no Judiciário Trabalhista Mineiro, que trará, naturalmente, maior visibilidade institucional a Minas no cenário do Judiciário Trabalhista.

Os três ministros assumem os principais postos da Justiça do Trabalho num momento em que a própria utilidade e necessidade dessa justiça especializada tem sido questionada por alguns, já que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem divergido, publicamente, de alguns posicionamentos e posturas adotados pelo TST. A Sra. acha que isso aumentará o desafio dos novos dirigentes? Eles estão preparados para enfrentar essa situação?


São muitos os desafios em relação à necessidade e à utilidade da Justiça do Trabalho, a exemplo das transformações nas relações do trabalho, o acesso à Justiça, a eficiência institucional, bem como a independência do Judiciário Trabalhista e o reconhecimento e a valorização da Justiça Social. Tais temas envolvem expectativas relacionadas à uniformização da jurisprudência, o que contribui diretamente para a racionalização do Judiciário, evitando a rediscussão de matérias já pacificadas, otimizando tempo e uso de recursos.


Não obstante algumas decisões do STF, envolvendo as modernas relações de trabalho, efetiva é a atuação da Justiça do Trabalho no fortalecimento da cidadania e da democracia, pois, por se tratar de um ramo especializado do Judiciário, assegura o trabalho decente, ao promover o equilíbrio nas relações trabalhistas, o valor social do trabalho, a dignidade e os direitos humanos. Garante, também, arrecadação vultosa em prol do desenvolvimento socioeconômico do país. Todo esse arcabouço em que é baseada e construída a Justiça do Trabalho demonstra, à saciedade, que a sua existência, ações e conquistas hão de ser prestigiadas, respeitadas e seguidas, porque paradigmáticas einspiradoras, sendo perfeitamente defensável, inclusive, a ampliação de sua competência, para incluir novos desafios. Nesse contexto, não há dúvida que a nova administração do TST/CSJT encontra-se preparada para demonstrar, por meio de seus atos de gestão, a importância da atuação do Judiciário Trabalhista para toda a sociedade.


Qual a expectativa da magistratura trabalhista em relação aos rumos que a Justiça do Trabalho deve adotar sob a batuta dos novos dirigentes?


As expectativas que externo, de minha parte, acredito que sejam convergentes com aquelas dos demais operadores jurídicos e da sociedade brasileira e estão relacionadas, dentre outros pontos, à implementação de política voltada para a modernização institucional, em busca de avanços na tramitação de processos, na integração de tecnologias, na adoção de mecanismos de conciliação, na automação de rotinas administrativas e na melhoria da infraestrutura dos TRT’s, especialmente nas regiões mais remotas. Grande é a preocupação dos ministros gestores no quesito eficiência institucional, o que requer ações quanto à ampliação do acesso à Justiça. O lema é maior itinerância, com o objetivo de levar a atuação da Justiça do Trabalho a localidades distantes, para reduzir barreiras geográficas, além da desburocratização da Justiça, com vistas a reduzir custos e ampliar o acesso à jurisdição.
A expectativa, portanto, não poderia ser mais otimista de que essa nova gestão do TST e do CSJT consolidará avanços nos próximos anos (mais eficácia, decisões estáveis, justiça social), e, também, promoverá inovações necessárias para responder às transformações do mundo do trabalho.


Em 2024 registrou-se um recorde de ações trabalhistas, com 2.117.546 novas ações, o maior volume em 15 anos. Na sua opinião, esse aumento preocupa? O que deve ser feito para enfrentá-lo?


Preocupa o aumento do número de ações na Justiça do Trabalho, à medida em que pode comprometer a celeridade e a eficiência, que são princípios essenciais da instituição. No mais, o acesso à Justiça é garantia constitucional e cumpre ao Poder Judiciário adotar gestão eficiente para enfrentar o desafio, como o fortalecimento da conciliação e da mediação, além da racionalização das decisões e da implementação de políticas de prevenção, dentre outras ações.


Os ministros Luiz Philippe Vieira de Mello e José Roberto Freire Pimenta, além de mineiros, são egressos da 3ª Região, o que é motivo de júbilo para a magistratura mineira. A Sra. tem 39 anos de magistratura na 3ª Região e, portanto, conviveu com ambos. O que a Sra. pode dizer sobre a formação deles como diferencial para o exercício das novas funções?


Foi muito gratificante conviver com os ministros Luiz Philippe e José Roberto, enquanto juízes de primeiro grau e desembargadores. Sempre foram magistrados extremamente comprometidos com a instituição, com o Direito do Trabalho e com a justiça social, com aflorada sensibilidade no trato das questões polêmicas e dos desafios próprios do mundo do trabalho, no TRT. Suas decisões sempre foram referência para os demais magistrados de primeiro e segundo graus. A imparcialidade e a justeza de suas reflexões jurídicas sempre foram exemplares, sendo admiráveis a capacidade técnica e cultural desses preclaros magistrados, nos mais diversos vieses. Cabe destacar a sólida formação acadêmica de ambos, a vivência jurídica diversificada, a longa experiência na magistratura trabalhista, a atuação em escolas judiciais para a formação de magistrados, a participação em gestão interna, conselhos e comissões, bem como um profundo conhecimento das realidades dos Tribunais Regionais, razões pelas quais, dentre outras relevantes, a Justiça do Trabalho nacional não poderia estar sob melhor comando.

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