DISCRIMINAÇÃO

BH: Justiça proíbe igrejas a restringirem uso de banheiro por pessoas trans

O TJMG suspendeu a aplicabilidade da lei na capital mineira até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu medida liminar que suspende a aplicabilidade da lei municipal de Belo Horizonte que permite que igrejas e instituições mantidas por entidades religiosas restrinjam o acesso aos banheiros à “definição biológica de sexo”. A determinação, publicada nessa quarta-feira (20/8), é válida até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade. 

De número 11.610/2023, a legislação coloca em risco a possibilidade de pessoas trans usarem os sanitários de acordo com a identidade de gênero. De autoria da vereadora Flávia Borja (DC), a lei também vale para escolas confessionais e eventos e atividades realizados por entidades religiosas, ainda que fora de suas dependências. 

De acordo com o texto, aprovado em 20 de novembro de 2023, templos de qualquer culto terão liberdade garantida para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação “masculino” e “feminino”.

A medida liminar foi determinada em acórdão de relatoria do desembargador Kildare Carvalho, com outros 23 desembargadores do órgão especial do TJMG concordando com a decisão. 

O pedido de suspensão da aplicabilidade da lei foi feito pelo Centro de Luta Pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais (Cellos-MG). A organização argumentou que a legislação fomenta a intolerância e discrimina estudantes transgêneros, além de se opor ao princípio da dignidade humana e a diversos direitos, tais como a liberdade de crença, imagem e honra.

Suspensão da aplicabilidade

“Muito embora a lei municipal tenha sido redigida sob o pretexto de afiançar às entidades religiosas e seus fiéis e seguidores o direito à liberdade, autonomia e auto-organização, seu conteúdo, na prática, parece, num primeiro momento, discriminatório e excludente, já que, de maneira implícita, veda o direito de pessoas transgêneras ao uso de banheiros que correspondem à sua identidade de gênero”, constata a decisão do TJMG. 

É afirmado ainda que a legislação viola a dignidade das pessoas trans e o princípio da igualdade. Na decisão, consta que a Lei 11.610/2023 ultrapassa a competência legislativa do município. O desembargador Kildare Carvalho também compreendeu também que há inconstitucionalidade material da legislação. 

Argumentos

De acordo com a medida liminar, o Cellos-MG afirmou que a legislação fomenta a intolerância e discrimina estudantes trans ao "impor uma visão hegemônica sobre gênero, pregando a ideologia de existência apenas da cisgeneridade”. A organização argumentou ainda que a lei fere dispositivos insertos na Constituição Federal e em atos normativos estaduais e municipais.

O Cellos-MG também afirmou que o estabelecido pela lei possibilita “possível realização de condutas transfóbicas nos espaços de instituições de ensino financiadas por instituições religiosas".

Em contrapartida, a Câmara Municipal do Município de Belo Horizonte argumentou que o Cellos-MG não deteria legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, mas não foi acatado pelo desembargador.

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“O que motivou a proposta [da lei] foram as denúncias que comecei a receber no gabinete, vindas de pastores que estavam preocupados por estarem sendo afrontados em suas igrejas por pessoas que se identificam com identidade diferente do seu sexo biológico querendo que os templos aceitem que elas usem o banheiro que quiserem, e isso é contra a nossa crença e fé”, explicou a vereadora Flávia Borja na época em que o projeto foi proposto. 

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