FRAUDE BILIONÁRIA

Veja passo a passo para aderir ao acordo de devolução dos descontos nas aposentadorias

Pagamentos começam em 24 de julho, em parcela única, com correção monetária; ordem dos depósitos seguirá a regra de que quem aderiu antes recebe primeiro

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram vítimas de descontos indevidos poderão aderir ao acordo que permite a devolução dos valores por via administrativa, sem necessidade de acionar a Justiça. 

A adesão, que é gratuita, poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, a partir das 8h, ou presencialmente em agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h. A medida faz parte do plano homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e é voltada inicialmente a beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas no prazo de 15 dias úteis. 

Os pagamentos começam em 24 de julho, em parcela única, com correção monetária. A ordem dos depósitos seguirá a cronologia da adesão (quem aderir antes recebe primeiro). 

Nesta primeira etapa, o INSS vai devolver os valores apenas para quem entrou com pedido de contestação no sistema do governo e a entidade não respondeu no prazo de 15 dias úteis. Os casos em que a associação ou sindicato deu uma resposta sobre o cadastro do aposentado (cerca de 769 mil) ainda estão sob análise. 

COMO POSSO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS? 

1 - Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha; 

2 - Vá até "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" em cada pedido (se houver mais de um); 

3 - Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo "Aceito receber", selecione "Sim"; 

4 - Clique em "Enviar". Depois é só aguardar o pagamento!  

POSSO ADERIR AO ACORDO? 

O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa.

O aposentado que optar por aderir ao acordo aceitará receber o dinheiro administrativamente, mas abrirá mão do direito de cobrar indenização por dano moral do INSS, segundo as regras aprovadas no plano de devolução elaborado por diversos órgãos e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo. 

Ao todo, 1,86 milhão de pessoas devem ser atendidas nesta primeira etapa, segundo o presidente do INSS Gilberto Waller Junior. Em alguns casos, pode ter sido feito mais de um pedido por segurado (como no caso de quem recebe aposentadoria e pensão por morte). 

A ENTIDADE ME RESPONDEU. E AGORA? 

As entidades apresentaram documentação em cerca de 769 mil dos pedidos de contestação feitos por aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos. Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento. 

Quando há envio de justificativas pelas associações ou sindicatos, o beneficiário é notificado e pode, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência dos Correios, tomar uma das seguintes decisões: concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo; contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro; ou apontar que não reconhece a assinatura apresentada. 

Se, de fato, houver indícios de falsificação ou de irregularidade, o caso será enviado ao MPF (Ministério Público Federal), e a associação será notificada para devolver os valores em até cinco dias úteis. Nos casos em que ela não pagar, no entanto, o INSS encerrará a análise do caso e orientará o aposentado a buscar assistência jurídica, podendo indicar a Defensoria Pública, para entrar com ação judicial. 

TENHO UMA AÇÃO EM ANDAMENTO. POSSO ADERIR AO ACORDO? 

Sim. Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo. 

Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025. 

AINDA POSSO PEDIR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES? COMO?

Sim. Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos até, no mínimo, 14 de novembro de 2025. 

- Entre no site ou aplicativo Meu INSS;

- Informe seu CPF e a senha cadastrada;

- Siga para "Do que você precisa?"; 

- Digite: "Consultar descontos de entidades"; 

- Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados; 

- Informe email e telefone para contato; 

- Declare se os dados são verdadeiros; 

- Confirme no botão "Enviar Declarações".

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Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.

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