CVM revê exigência de oferta pública de ações da Ambipar

A Comissão de Valores Mobiliários conclui que não há necessidade de Oferta Pública de Aquisição no caso da Ambipar

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, nesta terça-feira, 29, aceitar os recursos interpostos por acionistas da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., revertendo a determinação anterior que obrigava a empresa a realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) de ações.

Segundo o entendimento da CVM, não estão presentes os elementos legais exigidos para caracterizar a obrigatoriedade de uma OPA por aumento de participação societária, conforme previsto no artigo 30 da Resolução CVM nº 85/2022. Esse posicionamento contraria a análise técnica feita anteriormente pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), que havia apontado um suposto excesso de concentração acionária como justificativa para a OPA. O processo, iniciado em junho, foi decidido com os votos favoráveis ao recurso do diretor João Accioly e do presidente interino da CVM, Otto Lobo.

A defesa da Ambipar, conduzida pelo escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados, sustentou que a avaliação feita pela SRE considerava um recorte temporal limitado, o que distorcia a compreensão da valorização das ações da empresa.

O advogado Eugênio Aragão (foto) afirmou que a alta no valor das ações da Ambipar não estaria relacionada às aquisições realizadas pelo acionista controlador. “O movimento foi fruto de uma dinâmica de mercado, um short squeeze, em resposta à mudança de fundamentos que antes sustentavam recomendações de venda. Esse cenário levou a operações de short selling que chegaram a representar 70% do free float da empresa. Após a captação de mais de R$ 700 milhões via follow-on, o próprio mercado passou a recomendar a recompra dos papéis”, afirmou.

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