Caso da Ambipar na CVM sem relação com exigência de oferta de ações

Ambipar informou ao mercado ter sido notificada pela CVM sobre processo administrativo

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A Ambipar informou ao mercado nesta sexta-feira, 5, por meio de um fato relevante, que foi notificada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a respeito de um processo administrativo que apura a compra de ações de emissão da própria Ambipar no âmbito do seu programa de recompra.

A empresa, que encerrou recentemente um caso na CVM, sobre a não obrigatoriedade da realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA), informou que o processo atual apura o descumprimento ao limite de 10% das ações em circulação, conforme previsto em lei e em uma resolução da CVM de 2022.

Ainda conforme a Ambipar, o objetivo do programa de recompra de ações foi “viabilizar o Programa de Incentivo de Longo Prazo destinado aos seus executivos, com o propósito de fortalecer o alinhamento entre a gestão e os interesses dos acionistas”.

A OPA, cuja realização a empresa foi desobrigada a fazer pela própria CVM, obriga acionistas que atingem certo nível de participação numa empresa a oferecer a compra a minoritários em condições parecidas.

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