TJSP rejeita pedido da Prefeitura de São Paulo para suspender mototáxi

Decisão afirmou que a Prefeitura não comprovou risco imediato e lembrou decisão do STF sobre lei estadual

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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fernando Antônio Torres Garcia, rejeitou nessa quarta-feira, 26, os pedidos da Prefeitura paulistana para restaurar a proibição do mototáxi por aplicativo na capital. A ação pretendia ganhar mais tempo na regulamentação do serviço.

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O magistrado manteve o entendimento que revogou o decreto municipal contra o mototáxi e liberou as empresas para operar a partir de 11 de dezembro.

Há duas semanas, o STF já havia derrubado a lei paulista que delegava aos municípios o poder de vetar ou regular o transporte de passageiros em motocicletas por aplicativos. O entendimento da corte foi que esse tipo de restrição só pode vir de norma federal, que hoje não impede a atividade.

Na ação no TJSP, a gestão Ricardo Nunes alegava risco de sobrecarga no sistema de saúde e que a volta imediata do serviço aumentaria acidentes.

O desembargador, no entanto, afirmou que não há urgência nem amparo jurídico que justifique suspender o acórdão que já considerou o decreto municipal inconstitucional.

A decisão do magistrado afirmou que a Prefeitura não demonstrou risco de dano irreversível. Também frisou que a tese não encontra respaldo na atual posição do Supremo.

A Prefeitura tentou, ainda, esticar o prazo de 90 dias dado pelo Órgão Especial do TJSP para que o município concluísse uma regulamentação mínima. O presidente do tribunal disse que não caberia a ele alterar um julgamento colegiado.

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