Fux suspende bloqueio de contas de beneficiários do Bolsa Família em bets

Ministro atendeu parcialmente a associação do setor de bets e freou parte das normas da Fazenda até realização de audiência de conciliação no STF

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Horas depois de a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) pedir ao STF o desbloqueio de CPFs de beneficiários de programas sociais como Bolsa Família em bets online, Luiz Fux acatou parcialmente a solicitação. O ministro determinou que beneficiários que já possuíam contas em plataformas de apostas não podem ser automaticamente excluídos, mas novos cadastros continuam proibidos.

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A decisão vale até a audiência de conciliação entre o Ministério da Fazenda e as bets, que vai tratar dos limites do bloqueio por CPF adotado pelo governo. Fux antecipou a audiência de 17 de março para 10 de fevereiro de 2026.

“Defiro parcialmente o pedido cautelar para que, até a realização da audiência de conciliação designada, seja suspensa a eficácia das obrigações operacionais que implicam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas já ativas, mantendo-se a proibição constante para a realização de novos cadastros ou aberturas de novas contas”, decidiu o ministro.

Em novembro de 2024, o Plenário do STF referendou liminar concedida por Fux determinando que a União adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família e o BPC, em apostas online exploradas por empresas privadas. A decisão foi tomada após audiência pública em que foram apresentados dados sobre os impactos das bets no orçamento das famílias e na saúde mental de jovens.

Para cumprir a ordem, o Ministério da Fazenda editou uma portaria e instruções normativas que estabeleceram um bloqueio cadastral com base no CPF, proibindo o cadastro e determinando o encerramento de contas de beneficiários de programas sociais nas plataformas reguladas.

Esse desenho regulatório passou a ser questionado no próprio STF. Em manifestação enviada ao Supremo, a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) sustentou que as normas extrapolaram a decisão judicial ao impor restrições que atingiriam beneficiários inclusive em relação a rendas que não têm origem nos programas assistenciais.

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A PGR, por sua vez, manifestou-se contra a tese defendida pela ANJL e pela ABLE. Para o órgão, as medidas adotadas pelo governo federal estariam dentro do escopo da decisão cautelar do STF e seriam compatíveis com a necessidade de proteção de grupos vulneráveis.

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