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DECLARAÇÃO ANUAL

Não entregou a declaração do MEI? Saiba como regularizar e pagar a multa

Perdeu o prazo? É possível enviar a declaração em atraso; veja o passo a passo para fazer o envio, gerar o boleto da multa e ficar em dia

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Os Microempreendedores Individuais (MEI) tem a obrigação de entregar uma Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) todos os anos. O prazo é sempre até 31 de maio de cada ano, mas quem não enviou o documento a tempo ainda pode regularizar a situação.

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A entrega fora do prazo gera uma multa automática, e mesmo aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior precisam fazê-la. O documento serve para informar à Receita Federal todos os ganhos da empresa ao longo do ano-calendário anterior.

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Como enviar a declaração em atraso

O procedimento para enviar a DASN-SIMEI em atraso é o mesmo da entrega regular. O empreendedor precisa apenas seguir alguns passos simples. Todo o processo é realizado no ambiente digital do governo federal, sem a necessidade de deslocamento.

Primeiramente, acesse o Portal do Empreendedor e procure pela seção "Já sou MEI". Em seguida, clique em "Declaração Anual de Faturamento" e depois na opção para entregar a declaração. Será necessário informar o CNPJ da sua empresa para prosseguir.

Na tela seguinte, escolha o ano-calendário referente à declaração pendente. O sistema exibirá campos para que você informe o valor total do seu faturamento bruto no período, ou seja, a receita total sem descontar as despesas. Também é preciso indicar se houve contratação de funcionário no ano.

Após preencher as informações, revise todos os dados com atenção. Ao confirmar o envio, o sistema vai gerar o recibo de entrega. Guarde este documento, pois ele serve como comprovante de que você regularizou sua situação.

Qual o valor da multa e como pagar?

Ao transmitir a declaração fora do prazo, o sistema gera automaticamente uma notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). O valor da multa é de 2% para cada mês em atraso, e o percentual máximo aplicável é de 20%.

A entrega espontânea da declaração garante uma redução de 50% no valor da multa. Mesmo com a redução, o valor mínimo é R$ 50. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para quitar a pendência é gerado logo após a transmissão da DASN-SIMEI.

Não regularizar a pendência impede o MEI de gerar o boleto mensal de contribuição (DAS) e o deixa em débito com a Receita Federal. A longo prazo, a situação irregular pode levar à perda de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria, e até mesmo ao cancelamento do CNPJ.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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