Exclusão do MEI: 7 erros comuns que podem custar o seu CNPJ em 2026
Fiscalização da Receita Federal exige atenção às regras; veja um checklist do que não fazer para manter seu MEI regular e evitar surpresas
compartilhe
SIGA
A Receita Federal (RF) mantém fiscalização contínua sobre irregularidades no cadastro de microempreendedores individuais (MEIs), e o descumprimento de regras pode levar à exclusão do regime simplificado. A perda do registro acontece, na maioria das vezes, por descumprimento de regras básicas que muitos empreendedores desconhecem ou ignoram.
Manter o MEI ativo e regular, no entanto, é um processo simples. O principal desafio é evitar erros comuns, que podem gerar multas, dívidas e, em último caso, o desenquadramento do Simples Nacional. Ficar atento às obrigações é o caminho para garantir os benefícios do regime e a saúde do negócio.
Leia Mais
Para ajudar a manter seu CNPJ seguro, a reportagem lista os principais motivos que levam à exclusão. Conhecê-los é o primeiro passo para não cometer essas falhas.
Principais erros que levam à exclusão do MEI
-
Ultrapassar o limite de faturamento: o teto anual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil. Caso a receita bruta ultrapasse esse valor, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento e migrar para outro regime tributário, como a microempresa (ME).
-
Não pagar o boleto DAS: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia mensal que unifica os impostos do MEI. A falta de pagamento gera juros e multas. A inadimplência prolongada, combinada com outras irregularidades, pode levar ao cancelamento do CNPJ.
-
Deixar de entregar a declaração anual: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória, mesmo para quem não teve faturamento no ano. O documento informa a receita bruta do ano anterior e deve ser entregue até 31 de maio de cada ano.
-
Exercer atividade não permitida: a lista de ocupações permitidas para o MEI é específica. Realizar uma atividade econômica que não consta na lista oficial é uma irregularidade que provoca o desenquadramento imediato.
-
Ter participação em outra empresa: o titular do MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Esta é uma das regras fundamentais do regime e seu descumprimento leva à exclusão automática.
-
Contratar mais de um funcionário: o MEI pode ter, no máximo, um empregado registrado. A contratação de uma segunda pessoa descaracteriza o negócio como microempreendedor individual, exigindo a mudança para outra categoria empresarial.
-
Manter dados cadastrais desatualizados: informações como endereço, telefone e e-mail devem estar sempre atualizadas no Portal do Empreendedor. A Receita Federal utiliza esses dados para comunicações oficiais, e a falta de atualização pode ser interpretada como irregularidade.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.