A decisão do STJ que permitiu aos bancos cobrar dívidas diretamente na Justiça, sem precisar primeiro leiloar o imóvel usado como garantia, não deve reduzir o custo do crédito imobiliário, avalia a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
O julgamento no STJ foi unânime e teve como relator o ministro Humberto Martins, que entendeu que o credor não é obrigado a seguir o procedimento de leilão antes de optar pela execução judicial.
Para Felipe Melazzo, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da CBIC, o entendimento do tribunal amplia as alternativas de cobrança, sobretudo em casos em que o imóvel perde valor ou não é suficiente para quitar toda a dívida.
No entanto, a decisão não altera o principal fator que define o preço do financiamento no país: juros. Segundo Melazzo, mudanças nas taxas dependem mais do movimento da Selic do que de ajustes pontuais na interpretação da lei.
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“O crédito imobiliário não vai ficar mais barato por causa de uma decisão judicial; o impacto relevante virá quando a Selic (taxa básica de juros brasileira) cair”, disse.
