TRIÂNGULO MINEIRO

Universidade federal de MG pode ter processo seletivo especial para idosos

Anúncio foi feito pela Universidade Federal de Uberlândia. Medida foi debatida por Conselho de Graduação e cita Estatuto do Idoso para justificar novo edital

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A Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no Triângulo Mineiro, poderá lançar novo edital aberto exclusivamente à participação de pessoas idosas – ou seja, com idade igual ou superior a 60 anos – caso ainda haja vagas disponíveis após o término do período de matrículas dos processos seletivos para preenchimento das vagas ociosas nos cursos de graduação. Medida foi apontada durante reunião ordinária do Conselho de Graduação da universidade.

A professora Noézia Maria Ramos, da Faculdade de Gestão de Negócios (Fagen/UFU), em seu parecer emitido aos membros do conselho, cita o “Estatuto do Idoso”, conforme a Lei 10.741/2003, que regulamenta os direitos assegurados às pessoas na referida faixa etária.

“Nossa universidade está sendo a terceira do país a adotar este processo seletivo especial. As outras duas foram a Universidade Federal do Sergipe (UFS), onde a seleção tinha como critério os resultados nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e cuja adesão foi relativamente baixa [24 inscritos e 11 classificados]; e a Universidade de Brasília (UnB), que lançou um edital nos mesmos moldes que estamos pensando, com aplicação de uma prova de redação. Na capital federal, houve 3.024 inscritos e 135 aprovados”, afirma Ramos.

Ainda de acordo com ela, as alterações na resolução da UFU vão permitir a oferta de, no máximo, duas vagas por curso ou turno para pessoas idosas. “No texto do meu parecer, citei um trecho do artigo 3º do Estatuto do Idoso, que afirma que é obrigação não só da família e da comunidade, como da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa prioridade no direito à educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, dentre outras áreas”, completa.

A UFU ainda não divulgou quando o possível edital seria lançado caso ainda haja vagas disponíveis após o término do período de matrículas dos processos seletivos para preenchimento das vagas ociosas.

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