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Tá todo mundo em festa! Dia 20 de novembro foi decretado feriado nacional

Helen Palma Por Helen Palma
10/11/2024
Em Notícias
feriado nacional - Créditos depositphotos.com CarlosBarquero

feriado nacional - Créditos depositphotos.com CarlosBarquero

O dia 20 de novembro, agora feriado nacional, é comemorado como Dia da Consciência Negra e Dia Nacional de Zumbi. Esta data presta homenagem à luta e à resistência da população afrodescendente no Brasil e à memória de Zumbi dos Palmares, um dos maiores líderes da resistência contra a escravidão. Zumbi, que liderou o Quilombo dos Palmares, foi morto em 20 de novembro de 1695, e sua memória simboliza a força e a luta por liberdade dos escravizados no país.

Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.759, que estabelece o Dia da Consciência Negra como feriado nacional. Essa decisão foi um marco no reconhecimento da importância da data para a história e a cultura do Brasil, ressaltando a necessidade de reflexão sobre a igualdade racial e o combate ao racismo. Em 2024, o feriado cairá numa quarta-feira, dia 20 de novembro. A criação do feriado busca conscientizar a população sobre a herança africana e a importância da luta contra o preconceito e pela inclusão social no país.

Direitos Trabalhistas em Feriado Nacional no Brasil

No Brasil, o conceito de feriados pode gerar dúvidas quanto aos direitos dos trabalhadores, especialmente em relação à obrigação de trabalhar nesses dias e a remuneração correspondente. Com a recente inclusão do Dia da Consciência Negra (20 de novembro) como feriado nacional, muitos profissionais questionam como esses dias são tratados legalmente.

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece regras específicas para o trabalho em feriados, que podem variar de acordo com acordos coletivos e condições de trabalho específicas. A seguir, serão abordadas as principais questões relacionadas a esse tema, ajudando a esclarecer os direitos e deveres tanto de empregadores quanto de empregados.

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Sábado é considerado dia útil?

A legislação trabalhista brasileira, mediante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera o sábado como um dia útil para fins laborais, ainda que comumente não seja dia de expediente completo em muitas empresas. Isso significa que, para empresas que operam de segunda a sexta, o sábado pode não ser contabilizado como dia de trabalho regular, mas ainda conta como dia útil para fins jurídicos e administrativos.

É permitido trabalhar durante feriado nacional?

conciencia negra - feriado nacional - Créditos depositphotos.com  joasouza
conciencia negra – feriado nacional – Créditos depositphotos.com joasouza

Apesar de o artigo 70 da CLT estipular que não deve haver trabalho nos feriados nacionais, existem exceções importantes. Serviços considerados essenciais, como na indústria, comércio, transporte e segurança, podem operar nessas datas. Além disso, acordos firmados através de convenções coletivas podem permitir que trabalhadores sejam escalados neste período, uma prática bastante comum em setores específicos.

Quais compensações são devidas pelo trabalho em feriados?

Trabalhar durante um feriado requer uma compensação, que pode ocorrer de duas formas: pagamento de remuneração dobrada ou oferecimento de folga compensatória. A escolha entre essas alternativas é geralmente definida por acordos entre empregadores e sindicatos. Caso um acordo coletivo não esteja em vigor, a negociação pode ser direta entre o empregador e o trabalhador, sempre respeitando a legislação vigente.

Qual é o risco da demissão em casos de falta no feriado nacional?

A ausência não justificada durante um feriado quando se é escalado pode ser interpretada como insubordinação. No entanto, uma dispensa por justa causa geralmente não ocorre por um fato isolado, mas demanda um histórico de faltas ou desobediências. Normalmente, há um processo de advertências antes que uma rescisão por justa causa ocorra, passando por tentativas de correção do comportamento inadequado.

Trabalhadores temporários e intermitentes também têm direitos aos feriados?

As regulamentações trabalhistas para feriados são aplicáveis tanto a trabalhadores fixos quanto a temporários, garantindo-lhes o direito a remuneração dobrada ou folga compensatória nos feriados. Para o regime intermitente, estabelecido pela Reforma Trabalhista de 2017, o contrato de trabalho deve prever o pagamento adequado para dias de feriado, considerando possíveis adicionais. Essas definições precisam estar claras no momento da contratação para evitar desentendimentos.

Tags: Consciência Negraferiado nacionaligualdade racialresistênciaZumbi dos Palmares

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