O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial concedido pelo governo brasileiro a pessoas idosas com mais de 65 anos ou a pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade social. Este benefício, parte do sistema de assistência social, assegura um salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2024) para aqueles que não possuem condições de prover o próprio sustento ou de serem sustentados por suas famílias.
Um dos principais critérios para a concessão do BPC é a renda familiar per capita, que não deve ultrapassar um quarto do salário mínimo vigente. Este critério, no entanto, pode variar em função de decisões judiciais e algumas interpretações, mas a base se mantém em um quarto do salário mínimo.
Quem pode perder o benefício e por quê?
Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou um programa de revisão do BPC, que pode levar à perda do benefício por parte de muitos beneficiários. Cerca de 120 mil pessoas foram identificadas sob risco de perder o auxílio por apresentarem renda familiar superior ao limite estabelecido. Na primeira fase deste programa de revisão, 13,4 mil beneficiários serão notificados para prestarem esclarecimentos sobre a superação do limite de renda.
Essa revisão faz parte de um esforço maior para garantir que os recursos do benefício sejam direcionados a quem realmente precisa, já que o princípio do BPC é de atender indivíduos que se encontram em situação de extrema necessidade.

Quais são os procedimentos para manter o BPC?
Para aqueles que recebem notificações sobre o risco de perda do BPC, algumas opções estão disponíveis para se defender e explicar a situação ao INSS. Uma das formas mais convenientes é utilizar o aplicativo Meu INSS, onde o beneficiário deve anexar documentos justificando o motivo para a renda estar acima do limite permitido. A defesa é incluída na tarefa de “Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada – REAVBPC” no aplicativo.
Alternativamente, as justificativas podem ser enviadas por meio de agências dos Correios, sem necessidade de agendamento, ou ainda em agências da Previdência Social, onde é necessário agendar o serviço “Cumprimento de Exigência”. A flexibilidade nesses meios visa facilitar o processo para os beneficiários que se encontram em diferentes situações de acesso tecnológico ou mobilidade.
O que acontece se a defesa não for apresentada?
Conforme as regras estabelecidas na Portaria 1.249 do INSS, publicada em dezembro anterior, o beneficiário ou seu representante legal tem um prazo de 30 dias, a partir do conhecimento da notificação bancária, para apresentar uma defesa. Após 15 dias do envio da notificação, será publicado um edital disponibilizando a lista de pessoas que não receberam ou não acessaram o aviso da autarquia.
Se o beneficiário não justificar o superávit de renda dentro do prazo estipulado, o BPC será cancelado. Esta medida visa assegurar a legitimidade na concessão do benefício, garantindo que os recursos sejam destinados apenas para aqueles que verdadeiramente necessitam. A revisão contínua desses benefícios sociais é um processo crítico para a sustentabilidade dos programas assistenciais do governo.
Como as novas regras podem impactar os beneficiários?
As novas diretrizes no processo de revisão do BPC têm gerado preocupações entre os beneficiários, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades em acessar as plataformas tecnológicas necessárias para enviar a documentação justificativa. Como forma de mitigação, o INSS tem oferecido múltiplos canais para envio das justificativas e defendido a necessidade de tais revisões para manter a integridade do sistema assistencial.
A transparência no processo e a disponibilidade de informações claras são cruciais para ajudar os beneficiários a entenderem suas obrigações e salvaguardar seus direitos. Assim, conhecer os detalhes sobre o funcionamento do BPC e o processo de revisão contribui significativamente para que as pessoas afetadas possam manter seu acesso a este importante benefício.