O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio essencial no Brasil, destinado a idosos e pessoas com deficiência que atendem a critérios específicos de renda. Este benefício, diferentemente dos previdenciários, não requer contribuições anteriores ao INSS, servindo como um suporte crucial para aqueles em situação de vulnerabilidade econômica.
Com a implementação da Lei nº 15.077/2024, ocorreram mudanças significativas nas regras do BPC. Essas alterações visam aprimorar a eficiência do benefício, garantindo que ele seja direcionado corretamente aos que mais necessitam. No entanto, essas mudanças também geraram algumas dúvidas e informações incorretas entre os beneficiários.
O que mudou nas regras do BPC?
Uma das principais mudanças é a introdução de uma avaliação obrigatória para pessoas com deficiência que solicitam o BPC. Esta avaliação agora requer o registro do código na Classificação Internacional de Doenças (CID), assegurando um processo de concessão mais detalhado e preciso.
Outra alteração importante é a exigência de atualização dos dados no Cadastro Único a cada 24 meses. Essa medida é fundamental para garantir que as informações dos beneficiários estejam sempre atualizadas, prevenindo fraudes e assegurando que o benefício chegue a quem realmente se enquadra nos critérios.

Critérios para o cálculo da renda familiar
A nova legislação também esclarece quais rendimentos podem ser desconsiderados no cálculo da renda familiar per capita. Os valores que podem ser excluídos incluem:
- Benefícios previdenciários e assistenciais de até um salário mínimo recebidos por outros membros da família.
- Rendimentos de contratos de aprendizagem e estágios supervisionados.
- Auxílios temporários ou indenizações por desastres, como rompimento de barragens.
Essas exclusões ajudam a garantir que o cálculo da renda seja justo e que seja direcionado a quem realmente necessita.
Esclarecendo informações incorretas sobre o BPC
Com as mudanças, surgiram várias informações incorretas sobre o BPC. Um dos equívocos comuns é sobre a composição familiar para o cálculo da renda, que permanece inalterada. Apenas os membros que vivem na mesma residência do solicitante são considerados, como cônjuges, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, além de menores tutelados.
Outro mito é que pessoas com deficiência leve perderiam o direito ao BPC. Isso não procede. O critério para concessão continua o mesmo: pessoas com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem sua participação plena na sociedade, continuam elegíveis, desde que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.
Impactos práticos para os beneficiários
Embora as regras tenham mudado, os critérios básicos para a concessão do BPC permanecem. Idosos com 65 anos ou mais ainda podem solicitar o benefício sem a necessidade de perícia médica. Para pessoas com deficiência, a avaliação com registro no CID é agora obrigatória. Manter os dados atualizados no Cadastro Único e realizar a coleta biométrica são passos essenciais para garantir a continuidade do benefício.
Para esclarecimentos adicionais, é aconselhável que os beneficiários consultem os canais oficiais do INSS ou visitem o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.