Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

O guia mais completo sobre contrato de trabalho e direitos garantidos na CLT

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
18/06/2025
Em Economia, Notícias
Carteira de trabalho digital chegou, mas ainda é necessário o documento físico?

Carteira de trabalho - Créditos: depositphotos.com / moviafilmes

O contrato de trabalho é um acordo formal ou informal entre empregador e empregado, estabelecendo as condições para a prestação de serviços mediante remuneração. Esse documento define direitos, deveres e obrigações de ambas as partes, sendo fundamental para garantir segurança jurídica na relação trabalhista. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serve como base para regulamentar essas relações, protegendo tanto o trabalhador quanto o empregador.

A importância do contrato de trabalho reside na clareza que proporciona sobre as expectativas e responsabilidades de cada envolvido. Além disso, ele é essencial para evitar conflitos futuros, já que detalha informações como jornada, salário, função e benefícios. A formalização desse acordo contribui para o cumprimento das normas legais e assegura o acesso a direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Quais são os principais tipos de contrato de trabalho existentes?

Horas extras na CLT exigem atenção máxima do RH
CLT – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

No cenário brasileiro, existem diferentes modalidades de contrato de trabalho, cada uma adequada a necessidades específicas de empregadores e empregados. Entre as mais comuns estão o contrato por tempo indeterminado, por tempo determinado e o contrato de experiência. Cada tipo possui regras próprias quanto à duração, renovação e rescisão, sendo importante compreender suas particularidades antes de firmar qualquer acordo.

O contrato por tempo indeterminado é o mais tradicional, não estabelecendo prazo para o término da relação. Já o contrato por tempo determinado possui uma data de início e fim previamente acordadas, sendo utilizado em situações específicas, como projetos temporários. O contrato de experiência, por sua vez, permite que ambas as partes avaliem a adaptação ao cargo, com duração máxima de 90 dias.

LeiaTambém

A forma mais segura de deixar o emprego sem perder nenhum direito

A forma mais segura de deixar o emprego sem perder nenhum direito

18/09/2025
Trabalhador agora pode recusar o fracionamento de férias

Trabalhador agora pode recusar o fracionamento de férias

13/09/2025
Nova lei muda regras de férias na CLT e garante mais direitos

Nova lei muda regras de férias na CLT e garante mais direitos

11/09/2025
Férias na CLT! Quais as novas regras para a sua família

Férias na CLT! Quais as novas regras para a sua família

09/09/2025

Quais direitos são garantidos ao empregado em um contrato de trabalho?

O trabalhador que firma um contrato de trabalho formal tem acesso a uma série de direitos previstos na legislação. Entre eles estão o recebimento de salário compatível com a função, registro em carteira, férias remuneradas, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses benefícios são fundamentais para assegurar proteção social e estabilidade financeira ao empregado.

Além dos direitos mencionados, o empregado também tem direito a receber horas extras, adicional noturno, licença-maternidade ou paternidade, e aviso prévio em caso de rescisão contratual. A legislação ainda prevê a obrigatoriedade do pagamento de verbas rescisórias e a possibilidade de acesso ao seguro-desemprego, dependendo das circunstâncias do desligamento.

Quais são os deveres do empregador em relação ao contrato de trabalho?

O empregador possui uma série de obrigações legais ao firmar um contrato de trabalho. Entre as principais responsabilidades estão o pagamento pontual dos salários, o registro do empregado na carteira de trabalho, o recolhimento de encargos sociais e o respeito às normas de saúde e segurança no ambiente laboral. O descumprimento dessas obrigações pode gerar sanções administrativas e judiciais.

Além disso, o empregador deve garantir condições adequadas para o desempenho das atividades, fornecer equipamentos de proteção quando necessário e respeitar a jornada de trabalho estabelecida em lei. A transparência na comunicação e o cumprimento das cláusulas contratuais são essenciais para manter uma relação de confiança e evitar litígios trabalhistas.

Quais obrigações o empregado deve cumprir durante o contrato de trabalho?

O empregado, ao aceitar um contrato de trabalho, assume o compromisso de cumprir suas funções com diligência, respeitar as normas internas da empresa e zelar pelo patrimônio do empregador. A pontualidade, assiduidade e o cumprimento da jornada de trabalho são deveres básicos, assim como a obediência às orientações superiores e o sigilo sobre informações confidenciais.

Outros deveres incluem a utilização adequada dos equipamentos fornecidos, o respeito aos colegas e superiores e a observância das regras de segurança. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em advertências, suspensões ou até mesmo demissão por justa causa, conforme previsto na legislação trabalhista.

Como ocorre a rescisão do contrato de trabalho e quais são seus impactos?

A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por iniciativa do empregador, do empregado ou de forma consensual. Entre as principais formas de encerramento estão a demissão sem justa causa, a demissão por justa causa, o pedido de demissão e o término do contrato por prazo determinado. Cada modalidade possui regras específicas quanto ao pagamento de verbas rescisórias e ao cumprimento de aviso prévio.

Os impactos da rescisão variam conforme o motivo do desligamento. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Já na demissão por justa causa, alguns desses direitos podem ser suprimidos. A formalização adequada do encerramento do contrato é fundamental para evitar disputas judiciais e garantir o cumprimento das obrigações legais.

Tags: CLT

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.