Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Estabilidade no emprego protege gestantes e trabalhadores em situações especiais

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
19/06/2025
Em Economia, Notícias
O que a mulher de negócios precisa saber sobre o MEI em 2025

Mulher grávida trabalhando de casa - Créditos: depositphotos.com / konstantynov

A estabilidade no emprego é um direito garantido por lei a determinados trabalhadores, protegendo-os contra demissões arbitrárias ou sem justa causa durante períodos específicos. Essa proteção busca assegurar que o empregado não seja dispensado em situações de vulnerabilidade, como durante a gestação, após acidentes de trabalho ou enquanto integra a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Esse mecanismo tem papel fundamental na preservação da dignidade do trabalhador, evitando que ele seja prejudicado em momentos delicados. Além disso, a estabilidade proporciona maior segurança financeira e tranquilidade para que o empregado possa exercer suas funções sem receio de perder o emprego injustamente.

Como funciona a estabilidade para gestantes no ambiente de trabalho?

Nova regra da maternidade surpreende gestantes e empresas
Mulher gestante usando o notebook – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

A estabilidade no emprego para gestantes está prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa. Essa proteção se aplica independentemente do tempo de serviço ou do tipo de contrato, inclusive para contratos de experiência.

O objetivo dessa garantia é proteger a saúde da mãe e do bebê, além de assegurar condições adequadas para o retorno ao trabalho após a licença-maternidade. Caso a empregada seja dispensada durante esse período, ela tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização correspondente ao tempo de estabilidade.

LeiaTambém

Nova lei muda regras de férias na CLT e garante mais direitos

A maior proteção trabalhista que pouca gente conhece está na CLT

20/07/2025
Saiba quando cai o pagamento de R$ 600 do Bolsa Família

Melhor forma de pedir o BPC sem erro e garantir o auxílio

04/07/2025
Saúde mental e o perigo do perfeccionismo para as mulheres

Estabilidade no emprego mais buscada do Brasil garante proteção contra demissão!

24/06/2025
Vacina contra Covid-19 deixa de ser recomendada para crianças e gestantes saudáveis

Vacina contra Covid-19 deixa de ser recomendada para crianças e gestantes saudáveis

02/06/2025

Quais são os direitos de estabilidade após um acidente de trabalho?

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego por, no mínimo, 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. Essa proteção está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e visa garantir que o empregado tenha tempo suficiente para se recuperar e retornar às suas atividades sem o risco de ser dispensado injustamente.

Durante esse período, o empregador não pode demitir o funcionário sem justa causa. Caso ocorra a dispensa, o trabalhador pode solicitar a reintegração ao cargo ou o pagamento de indenização referente ao período de estabilidade. Essa medida busca evitar que o empregado seja prejudicado em razão de sua condição de saúde decorrente do trabalho.

Quais são as garantias de estabilidade para membros da CIPA?

Os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) possuem estabilidade no emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato. Essa proteção é assegurada pela CLT e tem como finalidade garantir a autonomia dos cipeiros no exercício de suas funções, sem receio de retaliações por parte do empregador.

A estabilidade se aplica tanto aos titulares quanto aos suplentes eleitos, independentemente do tempo de serviço. Caso um membro da CIPA seja dispensado sem justa causa durante esse período, ele pode pleitear a reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao tempo restante de estabilidade.

Quais situações podem levar à perda da estabilidade no emprego?

A estabilidade no emprego não é absoluta e pode ser perdida em casos específicos, como demissão por justa causa. Situações que envolvem falta grave, como ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento ou abandono de emprego, podem justificar a dispensa do trabalhador mesmo durante o período de estabilidade.

Além disso, a estabilidade pode não ser reconhecida se o trabalhador não preencher os requisitos legais, como, por exemplo, não comunicar o acidente de trabalho corretamente ou não comprovar a gravidez no período determinado. Por isso, é fundamental que o empregado esteja atento às obrigações e prazos estabelecidos pela legislação.

Como o trabalhador pode reivindicar seus direitos de estabilidade?

Caso o trabalhador se sinta prejudicado por uma demissão durante o período de estabilidade, ele pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou ingressar com ação judicial na Justiça do Trabalho. É importante reunir documentos que comprovem a condição que garante a estabilidade, como atestados médicos, comunicações de acidente de trabalho ou registro de candidatura à CIPA.

O acesso à informação e o acompanhamento de profissionais especializados, como advogados trabalhistas, podem facilitar a defesa dos direitos do empregado. Dessa forma, é possível garantir o cumprimento das normas e assegurar a proteção prevista pela legislação brasileira em casos de estabilidade no emprego.

Tags: estabilidade no empregogestantesPCDs

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.