O acordo de demissão, introduzido pela Reforma Trabalhista em 2017, é uma alternativa legal para o encerramento do contrato de trabalho. Essa modalidade permite que empregador e empregado cheguem a um consenso sobre o término do vínculo empregatício, estabelecendo condições específicas para a rescisão. O objetivo principal é proporcionar mais flexibilidade e segurança jurídica para ambas as partes durante o processo de desligamento.
Por meio desse acordo, o trabalhador pode solicitar a saída do emprego sem perder totalmente os direitos trabalhistas, enquanto a empresa reduz alguns custos rescisórios. A formalização do acordo de demissão deve seguir regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo que não haja prejuízo significativo para o empregado e que a empresa cumpra suas obrigações legais.
Como funciona o processo de acordo de demissão?

O procedimento do acordo de demissão exige que tanto o empregado quanto o empregador manifestem sua vontade de encerrar o contrato de forma consensual. Após a concordância, é necessário registrar a decisão por escrito, detalhando as condições da rescisão, como valores a serem pagos e direitos preservados. Esse registro serve como proteção para ambas as partes, evitando questionamentos futuros.
Após a formalização, o empregador realiza o pagamento das verbas rescisórias, que incluem metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS. O trabalhador também pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. O processo deve ser realizado de acordo com os prazos legais, normalmente até dez dias após o término do contrato.
Quais são os principais benefícios do acordo de demissão?
Entre as vantagens do acordo de demissão, destaca-se a possibilidade de o trabalhador negociar sua saída sem abrir mão de parte significativa dos direitos trabalhistas. Diferente do pedido de demissão tradicional, o empregado recebe parte do aviso prévio e da multa do FGTS, além de poder movimentar parte do saldo do fundo. Isso proporciona maior flexibilidade para quem deseja encerrar o vínculo, mas não quer perder benefícios importantes.
Para as empresas, o acordo representa uma alternativa para reduzir custos rescisórios e evitar disputas judiciais, já que o processo é realizado de forma consensual e documentada. A modalidade também contribui para um ambiente de trabalho mais transparente, pois o desligamento ocorre de maneira clara e acordada entre as partes.
Quais são as desvantagens do acordo de demissão?
Apesar dos benefícios, o acordo de demissão apresenta algumas limitações. O trabalhador, por exemplo, não tem acesso ao seguro-desemprego, benefício importante para quem busca estabilidade financeira após o desligamento. Além disso, os valores recebidos a título de aviso prévio e multa do FGTS são reduzidos pela metade, o que pode impactar o planejamento financeiro do empregado.
Do ponto de vista do empregador, é necessário garantir que o acordo seja feito de forma transparente e documentada, para evitar questionamentos futuros sobre coação ou irregularidades. Caso o processo não seja conduzido corretamente, pode haver riscos de ações trabalhistas e multas administrativas.
Quais direitos o trabalhador mantém no acordo de demissão?
No acordo de demissão, o empregado preserva alguns direitos, mesmo com a rescisão consensual. Entre eles estão o recebimento do saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, além do décimo terceiro proporcional. Esses valores são garantidos pela legislação e devem ser pagos integralmente, independentemente da modalidade de desligamento.
Além disso, o trabalhador tem direito a sacar até 80% do saldo do FGTS, conforme previsto na CLT. No entanto, como mencionado anteriormente, não há acesso ao seguro-desemprego, e o aviso prévio e a multa do FGTS são pagos pela metade. Essas condições devem ser informadas claramente ao empregado antes da assinatura do acordo.
Quando o acordo de demissão é a melhor opção?
O acordo de demissão pode ser a alternativa mais adequada em situações em que tanto o empregado quanto o empregador desejam encerrar o contrato de trabalho de forma amigável. Essa modalidade é indicada, por exemplo, quando o trabalhador tem novos projetos ou oportunidades e não deseja romper o vínculo de maneira unilateral, preservando parte dos direitos trabalhistas.
Para as empresas, o acordo é interessante quando há necessidade de ajustes no quadro de funcionários sem recorrer a demissões unilaterais, que podem gerar custos mais elevados e possíveis disputas judiciais. A escolha por essa modalidade deve ser feita de forma consciente, considerando os prós e contras, e sempre respeitando as normas estabelecidas pela CLT.