A partir de 2025, as normas relacionadas ao exame toxicológico para condutores de todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram por alterações significativas. Antes, a obrigatoriedade era direcionada principalmente para motoristas das categorias C, D e E, mas as novas diretrizes ampliaram o alcance, exigindo atenção de todos os condutores. A principal mudança envolve a periodicidade dos exames e a ampliação da fiscalização, com o objetivo de reforçar a segurança no trânsito e prevenir acidentes relacionados ao uso de substâncias psicoativas.
Com a atualização, motoristas de todas as categorias precisam estar atentos aos prazos para a realização do exame toxicológico periódico, que agora se tornou uma exigência mais ampla. O descumprimento das novas regras pode acarretar penalidades administrativas, incluindo multas e até a suspensão do direito de dirigir. O objetivo das autoridades é criar um ambiente viário mais seguro, inibindo o consumo de substâncias que possam comprometer a capacidade de condução.
Quem está obrigado a realizar o exame toxicológico segundo a nova legislação?
A legislação atualizada estabelece que todos os condutores das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico, independentemente de exercerem atividade remunerada. Motoristas das categorias A e B continuam isentos dessa obrigatoriedade, salvo se migrarem para categorias superiores. A exigência também se aplica a quem pretende renovar a CNH nessas categorias ou realizar a adição de categoria.
Além disso, profissionais que atuam no transporte de cargas ou passageiros, mesmo que de forma eventual, também precisam cumprir a exigência. O exame é solicitado tanto na obtenção quanto na renovação da habilitação, e agora também de forma periódica, conforme os prazos estabelecidos pela nova regra. Por exemplo, no estado de São Paulo, as autoridades intensificaram as campanhas educativas para alertar os motoristas sobre os prazos e a importância da realização do exame.
Quais são os prazos para a realização do exame toxicológico?
Os prazos para a realização do exame toxicológico variam conforme a categoria da CNH e a data de validade do documento. Para condutores das categorias C, D e E, o exame deve ser feito a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Caso o motorista não realize o exame dentro do prazo, poderá ser autuado mesmo que a habilitação ainda esteja dentro do período de validade.

O exame também é obrigatório na renovação da CNH e na adição de categoria. Para quem já possui a habilitação e está dentro do prazo de validade, é fundamental ficar atento ao calendário divulgado pelos órgãos de trânsito, pois a fiscalização será intensificada e o descumprimento pode gerar consequências administrativas. Em algumas cidades, como Brasília, o Detran local divulgou comunicados reforçando as novas datas para agendamento do exame toxicológico.
Como funciona o exame toxicológico e quais substâncias são detectadas?
O exame toxicológico é realizado por meio da análise de amostras de cabelo, pelos ou unhas, capazes de identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período de até 90 dias anteriores à coleta. O procedimento é simples, não invasivo e deve ser feito em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Entre as substâncias detectadas pelo exame estão cocaína, maconha, anfetaminas, metanfetaminas, opiáceos e outros entorpecentes que podem comprometer a capacidade de dirigir. O resultado é enviado diretamente ao sistema dos órgãos de trânsito, garantindo maior controle e transparência no processo. Laboratórios que atuam em convênio com órgãos públicos, como o Lac-Tox, foram autorizados a atender todo o território nacional.
Quais são as penalidades para quem não cumprir a nova regra do exame toxicológico?
O não cumprimento da obrigatoriedade do exame toxicológico pode resultar em sanções administrativas. O condutor flagrado dirigindo sem ter realizado o exame dentro do prazo estabelecido estará sujeito a multa gravíssima, que pode ser multiplicada por três, além da suspensão do direito de dirigir por até três meses.
Além disso, a falta do exame impede a renovação da CNH e pode dificultar a atuação profissional de motoristas que dependem da habilitação para trabalhar. O registro da infração é feito automaticamente no sistema, tornando a fiscalização mais rigorosa e eficiente. No caso de registros realizados em sistemas integrados como o Renach, a notificação é imediata.
Onde realizar o exame toxicológico e como acessar o resultado?
O exame toxicológico deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Denatran, que possuem autorização para emitir laudos válidos em todo o território nacional. O motorista pode consultar a lista de laboratórios disponíveis no site oficial do órgão de trânsito ou diretamente nos postos de atendimento do Detran de seu estado.
Após a coleta da amostra, o resultado é disponibilizado em até 15 dias úteis e enviado automaticamente ao sistema dos órgãos de trânsito. O condutor também pode acessar o laudo por meio do portal do laboratório ou do Detran, utilizando seus dados pessoais para consulta. É importante guardar o comprovante do exame para eventuais necessidades futuras.