A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venha a falecer. Esse auxílio financeiro busca garantir a proteção social da família, evitando que a perda do provedor principal resulte em dificuldades econômicas imediatas para os dependentes.
No contexto brasileiro, a pensão por morte desempenha um papel fundamental na manutenção da renda familiar após o falecimento do segurado. O benefício está previsto na legislação previdenciária e segue regras específicas quanto à concessão, duração e valor, sendo uma das principais formas de amparo social em situações de luto e vulnerabilidade.
Quem pode receber a pensão por morte do INSS?

O direito à pensão por morte é reservado a determinados dependentes do segurado falecido, conforme estabelecido pela legislação previdenciária. Entre os principais beneficiários estão o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, os pais e irmãos do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
Para cada categoria de dependente, existem critérios específicos. Por exemplo, filhos maiores de 21 anos geralmente não têm direito, salvo se forem inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A comprovação do vínculo e da dependência é essencial para a concessão do benefício.
Como funciona o processo para solicitar a pensão por morte?
O pedido de pensão por morte deve ser feito junto ao INSS, preferencialmente de forma digital, por meio do portal Meu INSS ou aplicativo oficial. O interessado precisa apresentar documentos que comprovem o óbito do segurado, o vínculo de dependência e a qualidade de segurado do falecido no momento do falecimento.
Após o envio da documentação, o INSS realiza a análise do pedido e pode solicitar informações adicionais, caso necessário. O acompanhamento do processo pode ser feito online, e, se aprovado, o benefício é pago retroativamente à data do óbito, desde que o requerimento seja realizado em até 180 dias após o falecimento para menores de idade, ou 90 dias para maiores.
Quais documentos são necessários para dar entrada na pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, é indispensável apresentar alguns documentos básicos, como a certidão de óbito do segurado, documentos de identificação dos dependentes e do falecido, além de comprovantes de vínculo e dependência econômica, quando exigidos. Em situações de união estável, pode ser necessário apresentar provas adicionais, como contas conjuntas ou declaração de testemunhas.
Outros documentos podem ser solicitados conforme o tipo de dependente, como certidão de nascimento para filhos menores, laudos médicos para dependentes inválidos ou documentos que comprovem a dependência dos pais. A lista completa está disponível no site do INSS e pode variar de acordo com o caso.
Como é calculado o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte é determinado com base no benefício que o segurado recebia ou teria direito caso estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Desde as mudanças na legislação, o cálculo passou a considerar uma cota familiar de 50% do valor, acrescida de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Por exemplo, se houver apenas um dependente, o benefício será de 60% do valor da aposentadoria do segurado. Com dois dependentes, o percentual sobe para 70%, e assim sucessivamente. Vale ressaltar que o valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente e está sujeito a reajustes anuais.
Por quanto tempo a pensão por morte é paga aos dependentes?
A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de dependente. Para cônjuges ou companheiros, o tempo de recebimento depende da idade na data do óbito e do tempo de contribuição do segurado, podendo ser vitalício ou temporário. Filhos recebem o benefício até completarem 21 anos, salvo exceções previstas em lei.
Em casos de dependentes inválidos ou com deficiência, a pensão pode ser mantida enquanto persistir a condição. Já para pais e irmãos, a concessão depende da comprovação de dependência econômica e segue regras específicas. O benefício pode ser cessado em situações como casamento, emancipação ou recuperação da capacidade laboral do dependente.