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Estabilidade no emprego mais buscada do Brasil garante proteção contra demissão!

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
24/06/2025
Em Economia, Notícias
Saúde mental e o perigo do perfeccionismo para as mulheres

Mulher aflita em frente ao notebook - Créditos: depositphotos.com / milangucci

A estabilidade no emprego é um direito trabalhista que protege o funcionário contra demissões sem justa causa em situações específicas previstas pela legislação brasileira. Esse mecanismo foi criado para garantir segurança ao trabalhador em momentos considerados delicados, como durante a gestação, após acidentes de trabalho ou quando o empregado exerce funções relacionadas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Esse direito tem papel fundamental na proteção social do trabalhador, pois impede que o empregador dispense o colaborador em períodos em que sua vulnerabilidade é maior. Além disso, contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e justo, promovendo o respeito às normas legais e à dignidade do empregado.

Como funciona a estabilidade no emprego durante a gravidez?

Estabilidade no emprego protege gestantes e trabalhadores em situações especiais
Mulher grávida trabalhando de casa – Créditos: depositphotos.com / konstantynov

A estabilidade para gestantes está prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela garante à empregada gestante o direito de permanecer no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tempo de serviço ou do tipo de contrato de trabalho.

Durante esse período, a dispensa sem justa causa é proibida, exceto em casos de falta grave devidamente comprovada. O objetivo dessa proteção é assegurar que a gestante tenha tranquilidade para exercer suas funções e garantir o sustento durante a gestação e nos primeiros meses de vida do bebê.

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Quais são os direitos de estabilidade após um acidente de trabalho?

O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Essa proteção inicia-se a partir do retorno ao trabalho após o afastamento superior a 15 dias, quando o empregado recebe auxílio-doença acidentário, e se estende por 12 meses.

Durante esse período, o funcionário não pode ser dispensado sem justa causa. Essa medida visa garantir que o trabalhador tenha tempo para se recuperar plenamente e se reintegrar às suas atividades, sem o risco de perder o emprego em um momento de fragilidade física ou emocional.

Qual é a estabilidade garantida aos membros da CIPA?

Os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) também possuem estabilidade no emprego. Esse direito se aplica tanto aos titulares quanto aos suplentes eleitos pelos empregados, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, conforme determina a CLT.

A estabilidade dos membros da CIPA tem como objetivo assegurar a independência e a efetividade das ações de prevenção de acidentes e promoção da saúde no ambiente de trabalho. Assim, o trabalhador pode exercer suas funções na comissão sem receio de retaliações ou demissões injustificadas.

Em quais situações a estabilidade pode ser perdida ou não se aplica?

A estabilidade no emprego não é absoluta e pode ser perdida em casos de demissão por justa causa, quando o empregado comete falta grave prevista em lei. Além disso, a estabilidade não se aplica em contratos de experiência ou temporários, salvo exceções previstas em acordos coletivos ou decisões judiciais.

Outro ponto importante é que, em algumas situações, o trabalhador pode optar por receber uma indenização em vez de ser reintegrado ao emprego, caso a estabilidade seja desrespeitada. Por isso, é fundamental conhecer os direitos e deveres relacionados à estabilidade para garantir sua correta aplicação no ambiente de trabalho.

Tags: demissãoestabilidade no emprego

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