O 13º salário é um benefício trabalhista garantido aos trabalhadores formais no Brasil, criado para proporcionar um rendimento extra ao final do ano. Instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, esse pagamento adicional é também conhecido como gratificação natalina, sendo incorporado à legislação trabalhista para valorizar o trabalhador e auxiliar nas despesas típicas do período festivo.
O benefício surgiu como resposta à necessidade de melhorar o poder de compra dos trabalhadores e incentivar a economia nacional durante o fim do ano. Ao longo das décadas, o 13º salário se consolidou como um direito fundamental, tornando-se parte do planejamento financeiro de milhões de brasileiros.
Quem tem direito ao 13º salário atualmente?

O direito ao 13º salário é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o benefício, conforme as regras estabelecidas pela Previdência Social.
Estagiários, autônomos e trabalhadores informais não estão contemplados por essa legislação, pois não possuem vínculo empregatício formal. Para ter acesso ao 13º salário, é necessário ter trabalhado por pelo menos 15 dias no ano vigente, sendo o valor proporcional ao tempo de serviço caso o contrato tenha sido iniciado ou encerrado durante o ano.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O cálculo do 13º salário leva em consideração a remuneração integral do trabalhador, incluindo salário-base, adicionais e médias de variáveis como horas extras e comissões. O valor total corresponde a um doze avos da remuneração por mês trabalhado, ou seja, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral, enquanto quem trabalhou menos meses recebe proporcionalmente.
Para calcular, soma-se o salário mensal e divide-se por 12, multiplicando pelo número de meses trabalhados. Benefícios como adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade também entram no cálculo, conforme a legislação vigente. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao recebimento proporcional do 13º salário.
Quando e como o 13º salário deve ser pago?
O pagamento do 13º salário ocorre em duas parcelas. A primeira deve ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser paga até 20 de dezembro. O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, caso deseje, desde que informe ao empregador até janeiro do respectivo ano.
O valor da primeira parcela corresponde à metade do salário calculado, sem descontos. Já na segunda parcela, são aplicados descontos de INSS e Imposto de Renda, quando cabíveis. O empregador que não cumpre os prazos estabelecidos pode ser penalizado, conforme determina a legislação trabalhista.
Quais são as principais dúvidas sobre o 13º salário?
Muitas pessoas questionam se o 13º salário é obrigatório para todos os tipos de contrato, especialmente em casos de trabalho temporário ou intermitente. De acordo com a legislação, trabalhadores temporários e intermitentes também têm direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos mínimos de tempo de serviço.
Outra dúvida frequente envolve o cálculo proporcional em situações de afastamento, como licença-maternidade ou auxílio-doença. Nesses casos, o período de afastamento pode ser considerado para o cálculo, dependendo do tipo de benefício recebido e do tempo de contribuição. É importante que trabalhadores consultem o setor de recursos humanos ou o sindicato da categoria para esclarecer dúvidas específicas sobre o pagamento do 13º salário.