O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que ficam impossibilitados de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente. Esse benefício tem papel fundamental na proteção social, garantindo uma fonte de renda ao segurado durante o período em que está afastado do trabalho por recomendação médica.
Em 2025, o Auxílio-Doença segue sendo um dos principais instrumentos de amparo aos trabalhadores brasileiros, especialmente diante do aumento de casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. O benefício visa assegurar que o cidadão tenha condições de se recuperar sem prejuízo financeiro, mantendo sua dignidade e estabilidade familiar durante o afastamento.
Quem pode solicitar o Auxílio-Doença no Brasil?

O direito ao Auxílio-Doença é garantido a todos os segurados do INSS que estejam temporariamente incapazes de trabalhar devido a problemas de saúde comprovados por laudo médico. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e até mesmo segurados facultativos, desde que cumpram os requisitos exigidos pela Previdência Social.
Para ter acesso ao benefício, é necessário ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças previstas em lei, que dispensam o período de carência. Pessoas em situação de desemprego ou que tenham perdido a qualidade de segurado também podem ter direito, dependendo do tempo decorrido desde a última contribuição.
Como funciona o processo de solicitação do Auxílio-Doença?
O pedido do Auxílio-Doença deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente pelos canais digitais, como o site ou aplicativo Meu INSS. O segurado precisa apresentar documentos pessoais, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e, principalmente, atestados ou laudos médicos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.
Após o agendamento, o INSS pode solicitar uma perícia médica presencial ou digital, na qual um perito avalia a documentação e o estado de saúde do requerente. Caso o benefício seja concedido, o valor é calculado com base na média das contribuições, respeitando o teto estabelecido pela Previdência. O acompanhamento do processo pode ser feito online, facilitando o acesso à informação.
Quais documentos são necessários para solicitar o Auxílio-Doença?
Para dar entrada no Auxílio-Doença, o interessado deve reunir alguns documentos essenciais. Entre eles estão o documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de recolhimento ao INSS e laudos médicos detalhados, que devem conter informações sobre a doença, tempo estimado de afastamento e assinatura do profissional responsável.
Além disso, é recomendável apresentar exames, receitas e outros documentos que possam comprovar a gravidade da condição de saúde. Em situações de acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também é exigida. A apresentação completa da documentação agiliza a análise do pedido e reduz a possibilidade de indeferimento.
O que fazer se o pedido de Auxílio-Doença for negado?
Em casos de negativa do Auxílio-Doença, o segurado pode recorrer administrativamente ao próprio INSS, solicitando uma nova análise ou apresentando documentos complementares. O recurso deve ser feito dentro do prazo estipulado pelo órgão, normalmente de 30 dias após a comunicação da decisão.
Se o recurso administrativo não for suficiente, existe a possibilidade de buscar a via judicial, onde o trabalhador pode ingressar com uma ação para reivindicar o benefício. Nessa situação, é importante contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientar sobre os procedimentos e aumentar as chances de sucesso na obtenção do Auxílio por Incapacidade Temporária.