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Início Economia

Se você tem carteira assinada pode ter dinheiro esquecido no FGTS!

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
24/06/2025
Em Economia, Notícias
Saque-aniversário, vale a pena mudar de modalidade?

Papel escrito FGTS - Créditos: depositphotos.com / fernandokazuo

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Esse fundo funciona como uma espécie de poupança compulsória, onde o empregador deposita mensalmente um percentual do salário do funcionário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O valor depositado pertence ao trabalhador e pode ser acessado em situações específicas previstas em lei.

A principal finalidade do FGTS é oferecer uma reserva financeira para o trabalhador em momentos de necessidade, como na demissão sem justa causa, na aposentadoria ou em casos de doenças graves. Além disso, o fundo também pode ser utilizado para aquisição da casa própria, pagamento de parte do financiamento habitacional e em situações de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

Como funciona o depósito do FGTS na prática?

BPC/LOAS libera salário mínimo e quem se encaixa nestes requisitos
Notas de dinheiro; reais – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

O funcionamento do FGTS é simples: todo mês, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador. No caso de contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. Esses depósitos são obrigatórios para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente por uma taxa fixa de 3% ao ano, acrescida da Taxa Referencial (TR). O saldo pode ser consultado pelo trabalhador a qualquer momento, seja pelo aplicativo oficial, site da Caixa ou até mesmo por SMS, caso o serviço esteja ativado. O acompanhamento regular é importante para garantir que os depósitos estejam sendo realizados corretamente pelo empregador.

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Quando é possível sacar o FGTS?

O saque do FGTS está autorizado em situações específicas, determinadas pela legislação. Entre as principais hipóteses estão: demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, falecimento do trabalhador (com saque pelos dependentes), doenças graves como câncer ou HIV, e em casos de calamidade pública na região de residência do trabalhador.

Além dessas situações, existem modalidades especiais de saque, como o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Cada modalidade possui regras próprias e documentação exigida, sendo fundamental consultar os canais oficiais para verificar a elegibilidade e os procedimentos necessários.

Como solicitar o saque do FGTS?

Para solicitar o saque do FGTS, o trabalhador deve reunir a documentação exigida para cada situação, como carteira de trabalho, documento de identificação e comprovantes específicos, dependendo do motivo do saque. O pedido pode ser feito presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, correspondentes Caixa Aqui, lotéricas ou de forma digital, por meio do aplicativo FGTS ou site oficial.

O processo digital tem se tornado cada vez mais comum, permitindo que o trabalhador encaminhe documentos e acompanhe o andamento do pedido sem sair de casa. Após a análise e aprovação, o valor é liberado e pode ser transferido para uma conta bancária indicada pelo beneficiário. Em situações de calamidade pública, o processo costuma ser simplificado para agilizar o acesso aos recursos.

Quais cuidados o trabalhador deve ter com o FGTS?

É fundamental que o trabalhador acompanhe regularmente o extrato do FGTS para garantir que os depósitos estão sendo feitos corretamente pelo empregador. Caso identifique qualquer irregularidade, como ausência de depósitos ou valores divergentes, é recomendável procurar o setor de recursos humanos da empresa ou acionar o sindicato da categoria para buscar uma solução.

Outro ponto importante é manter os dados cadastrais atualizados junto à Caixa Econômica Federal, facilitando o acesso ao saldo e evitando problemas na hora de solicitar o saque. O trabalhador também deve ficar atento às mudanças na legislação e às novas modalidades de saque, que podem ampliar as possibilidades de utilização do fundo em diferentes momentos da vida profissional.

Tags: BPC/Loascarteira assinada

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