O acordo de demissão, introduzido pela Reforma Trabalhista em 2017, é uma alternativa legal para a rescisão do contrato de trabalho. Ele permite que empregador e empregado encerrem o vínculo empregatício de forma consensual, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes. Essa modalidade está prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca flexibilizar as relações trabalhistas, atendendo a demandas de trabalhadores e empresas.
Por meio desse mecanismo, o trabalhador pode negociar sua saída sem abrir mão de parte dos direitos, enquanto o empregador reduz custos rescisórios. O acordo de demissão difere do pedido de demissão tradicional e da dispensa sem justa causa, trazendo regras específicas para cálculo de verbas e acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Como funciona o processo de acordo de demissão?

O processo de acordo de demissão ocorre quando ambas as partes concordam com o encerramento do contrato. É necessário que a iniciativa seja mútua, ou seja, não pode ser imposta unilateralmente. Após a concordância, empregador e empregado formalizam o acordo por escrito, especificando as condições e valores a serem pagos.
Entre os direitos previstos, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, pode sacar até 80% do valor depositado no FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. O procedimento deve ser realizado com transparência para evitar questionamentos futuros.
Quais são as vantagens do acordo de demissão para o trabalhador?
O acordo de demissão oferece benefícios ao empregado que deseja sair da empresa, mas não quer perder todos os direitos trabalhistas. Uma das principais vantagens é a possibilidade de receber parte das verbas rescisórias, mesmo sem ser dispensado sem justa causa. O saque parcial do FGTS e o recebimento de metade do aviso prévio são pontos positivos para quem busca flexibilidade na transição de carreira.
Outro aspecto relevante é a formalização do processo, que reduz riscos de litígios trabalhistas. O trabalhador pode negociar condições mais favoráveis, evitando conflitos e garantindo segurança jurídica. Esse modelo atende especialmente profissionais que desejam encerrar o vínculo de forma amigável, sem prejuízos significativos.
Quais são os benefícios do acordo de demissão para as empresas?
Para as empresas, o acordo de demissão representa uma alternativa para reduzir custos em situações de desligamento consensual. Ao optar por essa modalidade, o empregador paga apenas metade da multa do FGTS e do aviso prévio, o que diminui o impacto financeiro em comparação à dispensa sem justa causa. Essa economia pode ser relevante em cenários de reestruturação ou ajuste de quadro de funcionários.
Além disso, o acordo contribui para manter um bom clima organizacional, pois evita desgastes e disputas judiciais. A formalização do entendimento entre as partes reforça a transparência e o respeito mútuo, facilitando eventuais negociações futuras. Empresas que valorizam práticas de gestão participativa tendem a adotar esse modelo com mais frequência.
Quais são os principais pontos negativos do acordo de demissão?
Apesar das vantagens, o acordo de demissão também apresenta desvantagens para trabalhadores e empregadores. O principal ponto negativo para o empregado é a perda do direito ao seguro-desemprego, benefício importante em momentos de transição profissional. Além disso, o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo, o que pode não ser suficiente para algumas necessidades.
Para as empresas, existe o risco de questionamentos judiciais caso o acordo não seja realizado de forma clara e transparente. Se houver indícios de coação ou falta de consentimento, o processo pode ser anulado, gerando custos adicionais. Por isso, é fundamental que o procedimento seja documentado e respeite as normas estabelecidas pela legislação.
Quando vale a pena optar pelo acordo de demissão?
A escolha pelo acordo de demissão depende do contexto e dos objetivos de cada parte. Para o trabalhador, essa modalidade pode ser interessante quando há um novo emprego em vista ou quando não há interesse em receber o seguro-desemprego. Já para o empregador, o acordo é vantajoso em situações em que a saída do colaborador é desejada, mas não há motivo para dispensa por justa causa.
Antes de optar por esse caminho, é importante analisar as condições financeiras, os direitos envolvidos e as necessidades pessoais ou empresariais. Consultar um profissional especializado pode ajudar a esclarecer dúvidas e garantir que o processo seja realizado de acordo com a legislação vigente, evitando problemas futuros.