O auxílio-doença, atualmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Este benefício é fundamental para garantir a subsistência do segurado durante o período em que ele não pode exercer suas atividades laborais. Compreender como solicitar esse auxílio e quem tem direito a ele é essencial para aqueles que enfrentam problemas de saúde que impactam sua capacidade de trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS, e cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei. Além disso, é necessário comprovar a incapacidade temporária por meio de laudo médico.
Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença?

Os requisitos para solicitar o auxílio-doença incluem estar inscrito no INSS e ter contribuído por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de acidente ou doenças graves. A qualidade de segurado é mantida por um período mesmo após a interrupção das contribuições, conhecido como “período de graça“. Este período varia de 12 a 36 meses, dependendo da situação do segurado.
Além disso, é imprescindível apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho. Este documento deve ser emitido por um profissional de saúde e, posteriormente, o segurado passará por uma perícia médica realizada pelo INSS para validar a condição de incapacidade temporária.
Como é feito o agendamento da perícia médica no INSS?
O agendamento da perícia médica no INSS pode ser realizado de forma online, através do site ou aplicativo “Meu INSS“, ou pelo telefone 135. Durante o agendamento, o segurado deve escolher a data e a agência do INSS onde deseja realizar a perícia. É importante estar atento à documentação necessária para apresentar no dia da avaliação.
No dia da perícia, o segurado deve comparecer com documentos pessoais, como RG e CPF, além do atestado médico e exames que comprovem a incapacidade. A perícia é um procedimento essencial para a concessão do benefício, pois é por meio dela que o INSS avalia a real condição de saúde do segurado.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é destinado a trabalhadores que contribuem para o INSS e que, por motivo de doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Isso inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos, além de segurados especiais, como agricultores familiares.
É importante destacar que, para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício, desde que o segurado atenda aos requisitos necessários.
Como é calculado o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. O INSS considera os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso o segurado tenha começado a contribuir após essa data. A média aritmética desses valores é utilizada para determinar o benefício.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% dessa média, respeitando o teto do INSS. É importante que o segurado esteja ciente de que o valor do benefício pode ser inferior ao salário que recebia antes do afastamento, devido à forma de cálculo adotada pelo INSS.
Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de trabalho, além do número do PIS/PASEP. Também é necessário fornecer o atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho, juntamente com exames e laudos complementares, se houver.
É fundamental que todos os documentos estejam atualizados e legíveis para evitar problemas durante a análise do pedido. O segurado deve manter cópias de todos os documentos apresentados, pois eles podem ser solicitados novamente em caso de revisão ou recurso.
O que fazer se o pedido de auxílio-doença for negado?
Se o pedido de auxílio-doença for negado, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. O recurso pode ser feito através do site “Meu INSS” ou diretamente em uma agência do INSS. É importante apresentar novos documentos ou laudos médicos que possam comprovar a incapacidade para o trabalho.
Além disso, o segurado pode buscar assistência jurídica para auxiliar no processo de recurso. Em alguns casos, é possível solicitar uma nova perícia médica, caso haja novos elementos que justifiquem a reavaliação da condição de saúde do segurado.