Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

A escolha mais importante ao sair do emprego não está no salário

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
18/07/2025
Em Economia, Notícias
Minas cria mais de 152 mil empregos formais e mantém saldo positivo em 2025

Carteira de trabalho - Créditos: depositphotos.com / moviafilmes

O aviso prévio é um instituto importante nas relações de trabalho e consiste em uma comunicação formal que uma das partes (empregador ou empregado) faz à outra sobre o término do contrato de trabalho. Esse período, fundamental para organizar a transição, pode ser trabalhado ou indenizado, variando conforme as circunstâncias e a decisão de quem o concede. Ele garante maior segurança para ambas as partes, permitindo tempo hábil para a reorganização tanto do empregador quanto do empregado, evitando impactos abruptos nas rotinas administrativas e pessoais.

Além de proteger o trabalhador, o aviso prévio também assegura ao empregador tempo suficiente para encontrar um substituto à altura, evitando prejuízos à continuidade das atividades. Dessa forma, o instituto cumpre uma função essencial na dinâmica do mercado de trabalho, promovendo equilíbrio e respeito entre as partes envolvidas.

O que é o aviso prévio trabalhado?

Quem teve carteira assinada em 2023 pode sacar valor em 2025
Carteira de trabalho e moedas – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

O aviso prévio trabalhado acontece quando empregado e empregador optam por manter a relação de trabalho durante o período de aviso. Neste caso, o trabalhador continua exercendo suas funções normalmente, com a diferença de que, durante o último mês, ele poderá ter sua carga horária reduzida em duas horas diárias, ou, então, ter direito a sete dias corridos de folga no final do período. O objetivo é proporcionar ao empregado a oportunidade de buscar uma nova colocação no mercado sem prejuízo financeiro imediato.

Durante o aviso prévio trabalhado, ainda é possível negociar outras condições, sempre respeitando a legislação vigente. O trabalhador, por sua vez, deve manter o compromisso com suas funções, enquanto o empregador deve garantir todos os direitos durante o período, contribuindo para um encerramento de contrato transparente e respeitoso.

LeiaTambém

Nova lei de cotas no serviço público é a chave para um futuro mais justo e seguro

Concurso oferece 160 vagas e salário de até R$ 12 mil mensais

28/09/2025
Trabalhadores estão prestes a tirar 4 dias de folga

Trabalhadores estão prestes a tirar 4 dias de folga

28/09/2025
Feirão de empregos no dia 30 de setembro vai agitar Minas Gerais

Feirão de empregos no dia 30 de setembro vai agitar Minas Gerais

27/09/2025
Supermercado vai abrir nova filial e busca funcionários

Supermercado vai abrir nova filial e busca funcionários

23/09/2025

O que caracteriza o aviso prévio indenizado?

No aviso prévio indenizado, ao invés de trabalhar durante o período de aviso, o empregado recebe uma indenização financeira correspondente. Isso pode ocorrer por decisão do empregador, que opta por dispensar o empregado imediatamente, ou por escolha do empregado, que não deseja cumprir o aviso, aceitando as possíveis consequências contratuais. Nesse cenário, o empregador paga ao funcionário de forma antecipada, possibilitando ao trabalhador a busca por um novo emprego sem a rotina do emprego anterior.

Essa modalidade é especialmente útil em situações em que é inviável a permanência do empregado na empresa, seja por motivos estratégicos ou pessoais. O recebimento da indenização ocorre junto com as demais verbas rescisórias, garantindo o suporte financeiro ao trabalhador durante a transição entre empregos.

Regras e considerações legais sobre o aviso prévio

Segundo a legislação trabalhista brasileira, o aviso prévio deve ser cumprido com uma antecedência mínima de 30 dias. No entanto, a Lei 12.506/2011 estabelece que, a cada ano trabalhado pelo empregado, acrescem-se três dias ao aviso prévio, podendo totalizar até 90 dias. Essa regulamentação visa dar estabilidade e previsibilidade tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

É importante que empresas e trabalhadores estejam atentos a essas regras para garantir o cumprimento das obrigações legais e a continuidade de boas práticas trabalhistas. O respeito ao aviso prévio também contribui para reduzir conflitos judiciais e preservar relacionamentos trabalhistas saudáveis no futuro.

Quais são os direitos e deveres durante o aviso prévio?

Durante o período de aviso prévio, tanto o empregador quanto o empregado têm direitos e deveres a observar. Para o trabalhador, além do direito à busca por novo emprego, é garantido o recebimento de todos os direitos trabalhistas ao final do contrato, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário. O cumprimento fiel dessas obrigações fortalece o respeito mútuo entre as partes envolvidas e pode impactar positivamente futuras relações profissionais.

Para o empregador, espera-se que o empregado cumpra com suas obrigações até o último dia, seguindo normas de conduta e produtividade estabelecidas. Caso o aviso prévio não seja respeitado, a parte responsável pelo descumprimento deverá arcar com as penalidades previstas em contrato e legislação. Dessa forma, o aviso prévio se consolida não apenas como um dever, mas também como um direito fundamental na rescisão contratual.

Como o aviso prévio impacta o relacionamento trabalhista?

O manejo adequado do aviso prévio é crucial para manter um bom relacionamento trabalhista, mesmo com a iminência de rescisão contratual. Essa prática promove o respeito e possibilita uma transição menos abrupta para ambas as partes, minimizando eventuais ressentimentos e fortalecendo a reputação profissional de empregadores e empregados.

Considerar a possibilidade de cumprir ou não o aviso, de maneira simpática às necessidades dos trabalhadores ou empregadores, pode ajudar a pavimentar o caminho para futuras oportunidades, mantendo uma rede de contatos profissionais ativa e saudável. Além disso, atitudes éticas durante o aviso prévio contribuem para o fortalecimento das boas práticas no ambiente corporativo e para a valorização do capital humano dentro das empresas.

Tags: Aviso préviodireitos trabalhistasEmprego

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.