A partir de 18 de julho de 2025, mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Este número representa 30,4% dos beneficiários elegíveis, aproximadamente 1,9 milhão de cidadãos em todo o Brasil. São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro registraram as maiores adesões, com São Paulo liderando com 114.599 adesões.
O ressarcimento ocorrerá em 24 de julho, integralmente e corrigido pelo IPCA, diretamente nas contas dos beneficiários. A ordem de pagamento segue a ordem de adesão, sem necessidade de envio de documentos. Beneficiários afetados por descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 podem recuperar seus valores por via administrativa.
Quem pode aderir ao acordo?

O acordo se destina a beneficiários que contestaram descontos e não receberam resposta após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos superaram esse prazo. A adesão é gratuita e simples, sendo possível verificar o valor a receber antes de assinar o acordo. Os canais de adesão incluem o aplicativo Meu INSS e agências dos Correios.
Vale lembrar que, para fazer parte do acordo, o beneficiário precisa ter protocolado o pedido de contestação no prazo determinado e possuir registro no sistema do INSS. A adesão também pode ser feita por representantes legais, caso o beneficiário seja incapaz de realizar o procedimento sozinho.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
Para formalizar a adesão ao acordo, é preciso acessar o aplicativo Meu INSS com CPF e senha. Após o login, dirija-se à seção “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”. Leia o comentário mais recente e, no campo “Aceito receber”, selecione a opção “Sim” e finalize clicando em “Enviar”.
Além disso, o aplicativo Meu INSS dispõe de informações detalhadas sobre o trâmite do seu pedido, valores a receber e demais orientações sobre a adesão. Caso o beneficiário encontre dificuldades, poderá contar com suporte tanto na Central 135 quanto nos guichês dos Correios.
Ainda é possível contestar descontos indevidos?
Sim, os canais de atendimento para contestações permanecem abertos até 14 de novembro de 2025, podendo ser estendidos se necessário. As contestações podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
É importante que os beneficiários reúnam documentos que comprovem os descontos indevidos, como extratos bancários e comprovantes de pagamentos. Caso a contestação seja aceita, o ressarcimento seguirá conforme as normas estipuladas pelo acordo vigente.
O que ocorre se o beneficiário receber uma resposta da entidade?
Se a entidade responsável pelos descontos enviar uma resposta, os documentos apresentados pelo beneficiário serão analisados cuidadosamente. O beneficiário será notificado com o resultado da análise e terá a opção de aceitar ou contestar a resposta da entidade.
Em caso de contestação, a entidade tem até cinco dias úteis para devolver os valores devidos ao beneficiário. Caso a devolução não ocorra dentro do prazo, o cidadão poderá buscar orientações judiciais junto às Defensorias Públicas para garantir seus direitos.
Como acompanhar o ressarcimento e esclarecer dúvidas?
O acompanhamento do ressarcimento pode ser feito pelo próprio aplicativo Meu INSS, onde o beneficiário encontrará atualizações sobre o andamento do seu processo. O sistema indica em que fase está o pedido e notifica o usuário assim que houver novidades, como aprovação ou pagamento.
Se restarem dúvidas, é possível buscar atendimento tanto na Central 135 quanto presencialmente nos Correios. Informações complementares também podem ser obtidas no site do INSS ou por intermédio dos canais de comunicação das Defensorias Públicas nos estados.
Quais documentos são necessários para contestar descontos ou aderir ao acordo?
Para contestar descontos ou aderir ao acordo, o beneficiário deve apresentar documentos básicos, como documento de identificação com foto, CPF, comprovante bancário e qualquer material que comprove o desconto indevido. O envio de documentos pode ser feito digitalmente pelo Meu INSS ou entregues presencialmente nos Correios.
Caso o beneficiário seja representado por terceiros, é necessário apresentar uma procuração ou termo de representação legal. Assim, garante-se o direito de todos receberem os valores devidos, tanto no âmbito administrativo quanto na via judicial, caso seja necessário recorrer.